Portaria SURE nº 2 DE 26/02/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 fev 2024
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do decreto 90309/2023.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA,
Art. 1º Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de janeiro de 2024, para ins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:
JAN/2024 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 1,0477 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,7665 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 26 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual