Portaria SCT nº 2 DE 24/01/2023

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 jan 2023

Estabelece normas para Cadastramento, Formalização e Prestação de Contas das organizações da sociedade civil envolvendo termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação de que trata esta Portaria.

O Secretário da Cultura e Turismo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual do Tocantins e ATO nº 358 - NM, publicado no DOE edição nº 6.023, de 04 de fevereiro de 2022;

Considerando a Lei nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e adota outras providências;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.816, de 10 de maio de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública do estado do Tocantins e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, e adota outras providências;

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 2/2022/SEPLAN/GABSEC, de 24 de março de 2022, que Institui o Sistema de Convênios do Estado do Tocantins - CONV-TO, publicado no Diário Oficial nº 6055;

Considerando o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas da União, Acórdão nº 1848/2015 - TCU - Plenário; Acórdão nº 1435/2017 - Plenário, Acórdão nº 1351/2018 - Plenário, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no Acórdão nº 492/2018 - Pleno, Resolução nº 597/2021 - Pleno, quanto a pesquisa de preços, quanto ao contrato de exclusividade e a comprovação de preço dos artistas;

Considerando a crescente demanda de processos referentes a termos de colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação e instrumentos congêneres em trâmite no âmbito desta Secretaria, assim

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito desta Secretaria, normas complementares para cadastramento de organizações da sociedade civil - OSC, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inseridos em termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, bem como os procedimentos a serem adotados no processo administrativo eletrônico de formalização das parcerias.

DO SISTEMA DE CADASTRO

Art. 2º O Sistema de Convênios - CONV-TO é a ferramenta integrada e centralizada, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos do Estado do Tocantins.

Art. 3º Para firmar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com a Secretaria, as organizações da sociedade civil interessadas deverão ser previamente cadastradas no sistema CONV-TO.

§ 1º O acesso ao sistema CONV-TO será realizado por meio de sítio eletrônico específico: http://convenio.to.gov.br/.

§ 2º A realização de cadastramento no Sistema CONV-TO é condição para o recebimento das transferências de que trata o art. 1º desta Portaria.

§ 3º Os procedimentos de cadastramento previstos na Instrução Normativa nº 2/2022/SEPLAN/GABSEC, de 24 de março de 2022, são prévios e obrigatórios à celebração de termo de colaboração, Termo de fomento ou Acordo de Cooperação.

§ 4º No cadastramento junto ao sistema CONV-TO deverão constar a documentação conforme a exigência da plataforma:

I - Certidão de regularidade - Fazenda Estadual;

II - Certidão negativa de débitos trabalhistas;

III - Certidão de regularidade - Fazenda Municipal;

IV - Certidão de Regularidade - FGTS;

V - Certidão de Regularidade - Fazenda Federal;

VI - Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias CGE (Sist. Convênios e Parcerias);

VII - Cópia de Comprovante de endereço do responsável da OSC;

VIII - Cópia de Comprovante de endereço da OSC;

IX - Declaração emitida por três autoridades locais de experiência mínima de três anos;

X - Declaração de não ocupação de cargo público pelos dirigentes da OSC;

XI - Declaração de não existência de dívida com o poder público;

XII - Declaração de Nada Consta em cadastros impeditivos;

XIII - Declaração de Instalação, Condições Materiais e Capacidade Técnica e Operacional;

XIV - Cópia do estatuto social da OSC;

XV - Cópia de Documento de Identificação com foto;

XVI - Cópia do Comprovante de Inscrição do CPF do responsável da OSC;

XVII - Comprovante de registro no CNEAS;

XVIII - Cartão do CNPJ;

XIX - Relação nominal de dirigentes;

XX - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente.

Art. 4º A Secretaria do Planejamento e Orçamento emite a Certidão de Regularidade Cadastral - CRC e administra o cadastramento da OSC no sistema CONV-TO, de acordo a Instrução Normativa nº 2/2022/SEPLAN/GABSEC.

Art. 5º Faz parte do cadastro e incumbe a SECTUR elaborar relatório de visita técnica para fins de comprovação de que a OSC possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como, o endereço de funcionamento da OSC, conforme art. 8º, X, alínea d do Decreto 5.816/2018.

DO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO

Art. 6º O processo administrativo terá formato digital e o interessado em firmar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação para receber recursos por meio de emenda parlamentar ou recursos próprios, após o cadastramento, deverá, na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 2, de 24 de março de 2022 (Institui o Sistema de Convênios do Estado do Tocantins - CONV-TO), anexar os documentos em formato digital na plataforma do sistema CONV-TO.

Parágrafo único. Os documentos inseridos no sistema CONV-TO, pelo interessado deverão ser assinados por meio de assinatura digital via (certificado digital) ou assinado pelo site: gov.br http://assinador.iti.br/, sendo as assinaturas passíveis de verificação online.

Art. 7º A organização da sociedade civil deve ser cadastrada no sistema CONV-TO e ser regida por normas de organização interna que prevejam em seu estatuto, expressamente:

I - Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de interesse público nas ações de cultura e turismo;

II - Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

III - Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

IV - Possuir, no mínimo, três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

Art. 8º Os documentos necessários para firmar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação serão juntados pela organização da sociedade civil, além dos documentos exigidos na plataforma CONV-TO, o rol elencado abaixo:

I - Ofício emitido pelo(a) Deputado(a) Estadual à SEPLAN, requerendo a liberação de recursos referente à emenda parlamentar, quando for o caso;

II - Ofício emitido pelo representante da OSC solicitando o apoio, com descrição do evento, indicando o número de edições sempre que possível com dados estatísticos do evento anterior, valor e quantidade de visitantes que pretende receber, a fim de justificar o interesse público;

III - Plano de Trabalho;

IV - Juntar, no mínimo, 3 (três) pesquisas de preços, para cada item pretendido, com orçamentos realizados nos endereços indicados, obedecendo a ordem e os seguintes parâmetros, conforme abaixo:

a) primeiro e obrigatoriamente, pesquisa no Painel de preços do Governo Federal, para materiais e equipamentos: https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/analise-materiais, e serviços: https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/analise-servicos;

b) cópias de instrumentos de contratações similares feitas pela Administração Pública, desde que o contrato não seja com o concedente;

c) dados de pesquisa em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses da proposta;

d) pesquisa direta com fornecedores.

V - A justificativa do preço para contratação de artista deve ser razoável e similar à média aritmética dos preços dos contratos firmados, por meio da apresentação de, no mínimo, 03 (três) Notas Fiscais Eletrônicas e/ou Contratos expedidos há no máximo 6 (seis) meses da data da realização do evento, em cumprimento ao Acórdão nº 492/2018 - Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

a) a OSC deverá juntar portfólio do artista escolhido, devendo conter dados pessoais, descrição, telefone de contato e imagens dos trabalhos realizados previamente, demonstrando reconhecimento pela opinião pública.

VI - Declaração de responsabilidade dos orçamentos e/ou médias de preços, em que a entidade se responsabilizará única e exclusivamente pela pesquisa de mercado e/ou notas fiscais/comprovações de preços de apresentações artísticas, que forem juntadas; (Anexo I)

VII - Em se tratando de apresentação artística, incumbe ao proponente apresentar a seguinte documentação, nos termos da Lei, de acordo com a forma de contratação:

a) contratação direta com o artista, juntar declaração de contratação direta (Anexo II), ou;

b) contratação por Intermédio de empresário ou representante exclusivo, apresentar declaração e contrato de exclusividade; (Anexo III)

VIII - Mapa de Cotação de Preço e/ou Mapa de média de Apresentações Artísticas devidamente assinado digitalmente pelo representante da Organização de Sociedade Civil;

IX - Comprovante de conta corrente específica em banco oficial público para recebimento do recurso;

X - Extrato de conta bancária zerada;

XI - Declaração de autorização:

a) do município para realização do evento em locais públicos; ou

b) do responsável pelo ente privado quanto realizado em espaço particular e protocolo no ente público para ciência e eventual fiscalização, constando inclusive o endereço específico em que se realizará o evento;

XII - Declaração de endereço específico do local de realização do evento (Anexo V);

XIII - Comprovação do evento de caráter cultural, tradicional, realizado por no mínimo 2 (dois) anos ininterruptamente ou data comemorativa ou que conste no calendário e agenda cultural estadual do ano vigente;

XIV - Programação oficial do evento, tais como folder e cartaz de exposição ou na falta destes, declaração constando pré-programação com cronograma do evento;

XV - Alvará de funcionamento da OSC;

XVI - Protocolo/autorização do Corpo de Bombeiros, quando for o caso;

XVII - Licença ambiental do NATURATINS, quando for o caso;

XVIII - Protocolo oficiando à ADAPEC acerca da aglomeração de animais, quando for o caso;

XIX - Declaração de disponibilidade das informações para sociedade (Anexo VI);

XX - Declaração de experiência;

XXI - Declaração de gratuidade;

XXII - Declaração de adimplência com bancos públicos e privados e com concedente;

XXIII - Declaração de Inexistência de Vínculo com o Poder Público de qualquer esfera governamental;

XXIV - Declaração de não distribuição de lucros entre sócios;

XXV - Declaração de Adimplência em cadastros: CEPIM, SICONV, Sistema Integrado de Administração Financeira Estadual - SIAFE-TO e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;

XXVI - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares junto ao TCE TO para Pessoas Físicas (pode ser obtida no site: https://www.tce.to.gov.br/sistemas/acd-certidao-negativa-de-contas);

XXVII - Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e inelegibilidade do responsável e da Instituição - CNCIA (pode ser obtida no site: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);

XXVIII - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares no TCU (pode ser obtida https://portal.tcu.gov.br/responsabilizacao-publica/contas-julgadas-irregulares/);

XXIX - Certidão Negativa junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (pode ser emitida no site https://certidoes.cgu.gov.br/);

§ 1º Os preços pesquisados e apresentados pelo proponente no mapa serão confrontados com os do Painel de Preços do Governo Federal pela SECTUR e, se for constatada inconsistência na pesquisa, o projeto será devolvido para adequação, em observância ao disposto à resolução 597/2021 - Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

§ 2º Só serão aceitos documentos que forem encaminhados pelo sistema CONV-TO, de acordo com o art. 8º desta portaria, os quais deverão compor o processo de forma sequencial e cronológica.

Art. 9º Incumbe ao proponente:

I - Cumprir as diligências solicitadas pela SECTUR no sistema CONV-TO no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ou prazo inferior, dependendo do caso, contados a partir do envio, sob pena de suspensão, cancelamento e arquivamento do processo;

II - Acompanhar o sistema CONV-TO sobre as comunicações emitidas nos projetos;

Art. 10. O prazo mínimo para inserção da documentação e formalização do processo, sob pena de suspensão, cancelamento e arquivamento, conforme fluxograma anexo, será com antecedência da data da realização do evento em:

I - 30 (trinta) dias úteis, para valores até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

II - 45 (quarenta e cinco) dias úteis, para valores superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

DO PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 11. As organizações da sociedade civil estão obrigadas a prestarem contas dos recursos recebidos e das contrapartidas, quando for o caso, de acordo com o estipulado nos Termos celebrados e com o Decreto nº 5.816, de 10 de maio de 2018, mediante a inserção da documentação no sistema CONV-TO.

Art. 12. A prestação de contas deve conter elementos que permitam avaliar:

I - A execução do objeto;

II - O alcance das metas previstas;

III - A aplicação dos recursos;

IV - Da devolução de saldos em conta.

§ 1º Quanto aos documentos de prestação de contas:

I - A comprovação das despesas será por meio digital, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do proponente, obrigatoriamente com emissão compreendida dentro da vigência do instrumento, identificados o número do termo e do processo, devidamente atestados;

II - Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasuras ou com prazo de validade vencido.

§ 2º A prestação de contas deverá conter o que está estipulado no termo pactuado c/c com o Decreto nº 5.816, de 10 de maio de 2018, em especial:

I - Ofício de encaminhamento;

II - Relatório de cumprimento do objeto, o qual deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação do gestor quanto à efetiva conclusão do objeto pactuado;

III - Demonstrativo de execução de receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;

IV - Relação de Pagamentos;

V - No caso de Shows/Apresentações artísticas:

a) contrato de exclusividade, devidamente assinado pelas partes, com validade superior a 6 meses, com abrangência em todo território nacional, registrado em cartório;

b) comprovação de contratação direta, contrato social da empresa ou documento que comprove a relação de propriedade da empresa;

VI - Conciliação bancária, acompanhada dos extratos de conta específica desde o recebimento da primeira parcela até a última movimentação financeira;

VII - Relatório de execução físico-financeiro;

VIII - Ordem de Serviço;

IX - Boletim de medição, nos casos de obras e serviços de engenharia;

X - Relatório Fotográfico;

XI - Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia;

XII - Relação de bens permanentes adquiridos, construídos ou produzidos;

XIII - Comprovante de depósito de eventual saldo de recursos, em conta bancária indicada no respectivo instrumento de formalização;

XIV - Cópia da declaração e mapa de preços, elaborado pelo responsável da organização da sociedade civil, indicando a cotação mais vantajosa para execução do objeto proposto.

§ 3º Quanto ao prazo de prestação de contas:

I - O prazo final para apresentação da prestação de contas será de 30 dias corridos após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, prorrogável por igual período, com a devida justificativa, devendo esse prazo estar previsto no instrumento de formalização da parceria;

II - Nos casos da não apresentação da Prestação de Contas no prazo determinado, esta Secretaria fará até 02 (duas) notificações à entidade para a devida apresentação, com prazos de cumprimento de até 15 (quinze) dias corridos cada;

III - Depois de esgotadas as tentativas por meio de Notificações, esta Secretaria comunicará à Controladoria-Geral do Estado informando a negativação da entidade e a instauração da Tomada de Contas Especial;

IV - As notificações serão expedidas eletronicamente pelo sistema CONV-TO, Correios, e-mail, número de Whatsapp cadastro no sistema CONV ou Diário Oficial do Estado do Tocantins.

§ 4º Os modelos da prestação de contas poderão ser encontrados no site da Controladoria-Geral do Estado na aba modelos no link Prestação de contas de Convênios e Parcerias. https://www.to.gov.br/cge/prestacaode-contas-convenios-e-parcerias/7fdsi7u28ff2

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As organizações da sociedade civil deverão manter:

I - Os documentos originais relacionados ao instrumento firmado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas;

II - Em situação regular e apresentar sempre que solicitado, as certidões de regularidade fiscal atualizadas.

§ 1º Na hipótese de emenda parlamentar, os documentos só serão analisados após a chegada do ofício emitido pela Secretaria de Planejamento e pelo Deputado autor da emenda, no setor competente.

§ 2º O não atendimento de diligências solicitadas pela SECTUR em prazo hábil, terá como consequência a suspensão, o cancelamento e arquivamento do respectivo processo, sendo considerado inexequível para formalização.

Art. 14. É vedada a cobrança de ingressos, entradas, bilhetes, pulseira ou qualquer outro meio que implique condição de contraprestação ao cidadão usufruir de eventos pagos no todo ou em parte com recursos públicos.

Art. 15. Os responsáveis pelas organizações da sociedade civil assumem, com a inserção dos documentos no sistema CONV-TO, que são verdadeiras as informações ali apresentadas, sob as penalidades da Lei.

Art. 16. São aprovados os Anexos:

I - Declaração de responsabilidade dos orçamentos e/ou médias de preços - Anexo I;

II - Declaração de contratação direta com o artista - Anexo II;

III - Declaração de Contratação por Intermédio de Empresário Exclusivo - Anexo III;

IV - Declaração de autorização para realização do evento em locais públicos ou privados- Anexo IV;

V - Declaração de endereço específico do local de realização do evento - Anexo V;

VI - Declaração de disponibilidade de informações para sociedade - Anexo VI;

VII - Ofício ao Secretário - Anexo VII;

VIII - Declaração de não distribuição de lucros entre os sócios - Anexo VIII;

IX - Declaração de adimplência com bancos e com concedente-Anexo IX;

X - Declaração de adimplência em cadastros: CEPIM, SICONV, SIAFE e CADIN - Anexo X;

XI - Declaração de capacidade técnica e gerencial para execução da parceria - Anexo XI;

XII - Declaração de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante - Anexo XII;

XIII - Declarações de Funcionamento Regular e Qualificação Técnica, emitida por autoridade local - Anexo XIII;

XIV - Declaração de Gratuidade - Anexo XIV;

XV - Declaração de Inexistência de Vínculo com o Poder Público - Anexo XV;

XVI - Declaração de dispensa de licenciamento ambiental - Anexo XVI;

XVII - Declaração de que não realizará manejo de animais - Anexo XVII;

XVIII - Declaração/protocolo de Corpo de Bombeiros - Anexo XVIII;

XIX - Mapa de Preços - Anexo XIX;

XX - Fluxograma do prazo de tramitação do projeto - Anexo XX;

Art. 17. Fica revogada a Portaria nº 286/2019/GABPRES/ADETUC, de 18 de dezembro de 2019.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Secretário da Cultura e Turismo - SECTUR, em Palmas - TO, aos 24 dias do mês de janeiro de 2023.

Hercy Ayres Rodrigues Filho

Secretário

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X

ANEXO XI

ANEXO XII

ANEXO XIII

ANEXO XIV

ANEXO XV

ANEXO XVI

ANEXO XVII

ANEXO XVIII

ANEXO XIX

ANEXO XX