Portaria PROCON nº 2 DE 21/11/2023
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 dez 2023
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON RECIFE, utilizando-se das prerrogativas contidas na Lei Municipal nº 18.676 de 27 de dezembro de 2019, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 443/2023 – GP - OAB/PE, de 10 de novembro de 2023.
CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.105/2015 (CPC) e da Lei Estadual nº 18.071/2022 (que alterou a Lei Estadual nº 11.718/2000), que regula o processo administrativo no âmbito da administração estadual.
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024.
§ 1º Os termos finais e iniciais de contagem de prazos processuais que se verifiquem entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 20 de janeiro de 2024, ficam prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente posterior ao dia 20 de janeiro 2024;
§ 2º Não se aplica a suspensão de que trata o caput deste artigo aos seguintes prazos:
I - de vencimento de guias de pagamento de multa emitidas durante o prazo da suspensão;
II – prazos de notificações expedidas pelo PROCON Recife, apenas através da Gerência de Fiscalização durante o prazo de suspensão indicado no artigo 1º, oportunidade em que as defesas/respostas deverão ser encaminhadas para o email: juridicoproconrecife@recife.pe.gov.br
Art. 2° Durante a suspensão do prazo não serão realizadas audiências de conciliação na sede do PROCON Municipal do Recife, assim como nas unidades descentralizadas.
I - os consumidores e fornecedores serão notificados das novas datas de audiências através de e-mail informado na abertura das reclamações e AR - Aviso de Recebimento, respectivamente, não sendo necessário o comparecimento pessoal ao Órgão no período indicado no artigo 1º.
Art. 3º Não haverá interrupção das demais atividades deste Órgão de defesa do consumidor, mantendo inalterado o horário de atendimento ao público no período das 08 (oito) às 13 (treze) horas, de segunda à sexta-feira, na sede do PROCON Recife e nas unidades descentralizadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Recife, 21 de novembro de 2023
ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE AZEVEDO
Secretário Executivo de Defesa do Consumidor
PROCON- Recife