Portaria SUBREC/SEMEF nº 2 DE 17/02/2023

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 24 fev 2023

Dispõe sobre a formalização de Processos Administrativos Eletrônicos, a emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa e o Agendamento Eletrônico.

O Subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando que a SEMEF disponibilizou o novo Portal da internet para atendimento de serviços de sua competência, inclusive a formalização de processos administrativos eletrônicos, a emissão de nota fiscal de serviços avulsa e agendamento eletrônico;

Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar os serviços de atendimento presencial no Manaus Atende e nos pontos de atendimento da SEMEF nos PAC e lojas alugadas fora dos PAC;

Considerando a importância de estar sempre atualizando as normas administrativas a fim de adequá-la aos procedimentos adotados e garantir uma maior transparência e clareza.

Resolve:

PARTE I DA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS

Art. 1º Deverão, obrigatoriamente, formalizar Processo Administrativo eletrônico via Portal Manaus Atende (manausatende.manaus.am.gov.br):

I - Pessoas jurídicas, exceto para pedidos de parcelamentos e reparcelamentos de tributos e impugnação do lançamento do IPTU do exercício;

II - Contribuintes do ITBI, que formalizarem processos para avaliação, reavaliação de cálculo do imposto e revalidação ou cancelamento de guia de pagamento.

Art. 2º Fica determinado que não haverá atendimento presencial no Manaus Atende, nos pontos de atendimento da SEMEF nos PAC e lojas alugadas fora dos PAC para a formalização de processos dos contribuintes relacionados no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os contribuintes usuários do serviço de formalização de processos eletrônicos no Portal do Manaus Atende deverão, obrigatoriamente, proceder ao cadastramento no portal para se habilitarem ao uso deste serviço.

PARTE II DO AGENDAMENTO ELETRÔNICO

Art. 4º Todos os serviços atendidos no Plantão Fiscal do DEAFM deverão ser feitos pelo Agendamento Eletrônico disponível no Portal Manaus Atende(manausatende.manaus.am.gov.br) ou por meio do Call Center 156.

Art. 5º Todo atendimento presencial do Manaus Atende deverá ser feito por Agendamento Eletrônico disponível no Portal Manaus Atende (manausatende.manaus.am.gov.br) ou por meio do Call Center 156. PARTE III DA NOVA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA

Art. 6º Os contribuintes usuários do sistema de NFSA-e somente poderão emitir a referida nota fiscal utilizando o Portal do Manaus Atende (manausatende.manaus.am.gov.br).

Art. 7º Não haverá atendimento presencial no Manaus Atende, nos pontos de atendimento da SEMEF nos PAC e lojas alugadas fora dos PAC para a emissão de NFSA-e;

Art. 8º Os contribuintes profissionais autônomos inscritos no cadastro mercantil da SEMEF, deverão, obrigatoriamente, utilizar, para emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), o sistema Nota Manaus de notas fiscais de serviços eletrônicas, exceto por decisão de bloqueio em casos de fiscalização, onde o contribuinte será encaminhado para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSA-e). PARTE IV DAS AÇÕES GERAIS

Art. 9º Os atendentes dos serviços do Call Center 156 e Webserviçe (manausatende.manaus.am.gov.br) devem ser devidamente treinados para orientar os contribuintes que necessitem de esclarecimentos quanto aos procedimentos para a formalização de processos eletrônicos, emissão de NFSA-e e Agendamento Eletrônico no Portal do Manaus Atende.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogada a Portaria SEMEF/SUBREC nº 2, de 4 de fevereiro de 2015.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de fevereiro de 2023.

ARMÍNIO ADOLFO DE PONTES E SOUSA

Subsecretário da Receita