Portaria ETUFOR nº 2 DE 06/01/2023

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 10 jan 2023

Dispõe sobre o ingresso de veículos com a capacidade do porta-malas inferior a 400 litros no sistema de transporte público individual remunerados (Táxi).

O Diretor Presidente da Empresa de Transporte Urbano de FORTALEZA S/A - ETUFOR, órgão gestor de Transporte Público Coletivo e individual de Passageiros, consoante a Lei nº 7.481 de 23.12.1993 e o Decreto nº 10.109 de 02.06.1997, que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e execução da política do referido serviço, no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, inc. III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994.

Considerando que a Constituição Federal atribui competência ao Município para legislar sobre assunto de interesse local e especialmente em matéria de transporte público (art. 30, I e IV, CF).

Considerando ainda, o art. 219, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza que estabelece, igualmente, competência municipal através do órgão gestor de transporte público, para efetuar o planejamento, o gerenciamento, a fiscalização e a operação do sistema de transporte público urbano coletivo e individual de passageiros.

Considerando que atualmente existem vários modelos e tipos de veículos disponíveis para prestar o serviço de táxi, no entanto, com litragem do portamalas inferior a 400 Litros;

Considerando que autorizar o ingresso de veículos com litragem inferior a 400 litros de bagageiro, não representa qualquer prejuízo para o sistema ou para o usuário, ao contrário, pois dará mais opções de veículos de todas as classes a ingressarem no sistema;

Considerando que atualmente já existem exceções que permitem o ingresso de veículos com litragem inferior de 400 litros, conforme Portaria ETUFOR 074, de 01 de outubro de 2018.

Considerando, ainda, que a PORTARIA 001, de 10 de janeiro de 2019, permite que "as especificações técnicas dos veículos objeto das permissões do táxi do ano de 2009 e 2014 no município de Fortaleza poderão ser alteradas desde que se comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão em relação ao período de assinatura do contrato de permissão."

Considerando o atualmente momento econômico vivenciado pelo país, com cenário de inflação elevada, e preços elevados de veículos, conforme orçamentos apresentados pelo SINDITÁXI, com valores superiores ao preço dos veículos utilizados nas revisões tarifárias;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização da vistoria dos veículos que tiverem porta-malas com capacidade inferior a 400 (quatrocentos) litros, os quais deverão estar de acordo com todas as demais especificações técnicas, a ser verificado no momento da vistoria veicular realizada pela ETUFOR.

Art. 2º A presente portaria poderá ser revogada a qualquer tempo, e, em hipótese alguma, representa garantia de direito adquirido aos permissionários ou autorizatários que tenham se beneficiado sob a sua vigência, inclusive para substituição posterior do veículo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - PRESIDENTE.