Portaria PG nº 2 DE 18/03/2022

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 22 mar 2022

Dispõe sobre "autorização geral" para não interposição de recursos em processos judiciais.

A Procuradoria Geral do Município, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 117, inc. III, da Lei Orgânica do Município de Vitória e com fulcro no disposto no inciso II e Parágrafo único, do art. 47, bem como o § 2º, do art. 48, todos da Lei Complementar nº 06/2020;

Considerando o grande número de demandas repetitivas;

Considerando a reiterada jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal;

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria versa sobre "autorização geral" para não interposição de recursos em processos judiciais, visando otimizar fluxos e padronizar a atuação dos Procuradores em casos repetitivos.

Parágrafo único. Caberá ao Procurador Municipal vinculado ao processo judicial respectivo o ônus de identificar, no caso concreto, se os processos judiciais se encaixam nas hipóteses enumeradas nesta Portaria.

Art. 2º Ficam submetidas ao regime de "autorização geral" para não interposição de recursos as hipóteses enumeradas nas alíneas do inciso IV, do art. 932, do CPC e cujo valor da demanda não ultrapasse a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Parágrafo único. Os Procuradores Municipais ficam dispensados de interpor recursos nos casos em que a decisão estiver de acordo com:

a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

Art. 3º Poderão os Procuradores optar pela efetiva interposição de recursos quando entenderem pela existência de distinção (distinguishing) ou superação (overruling) dos entendimentos jurisprudenciais que justificaram a edição desta Portaria.

Art. 4º Os Procuradores Municipais vinculados, deverão atestar nos autos do processo administrativo ou dossiê a aplicação da mencionada Portaria ao caso em concreto.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 18 de março de 2022

Tarek Moyses Moussallem

Procurador Geral do Município

Mat.: 629448 - OAB/ES nº 8.132