Portaria AGETRAN nº 2 DE 23/03/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 mar 2020

Dispõe sobre a suspensão temporária do atendimento presencial ao público no âmbito da agência municipal de transporte e trânsito - agetran, como medida de contenção da propagação de contágio da doença covid-19.

O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída,

Considerando a situação emergencial em virtude da pandemia do COVID-19,

Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande-MS, conforme exposto no Decreto nº 14.192, de 17 de março de 2020,

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo, até o dia 06 de abril de 2020, como medida de contenção da propagação de contágio da doença COVID-19.

Parágrafo único. Os atendimentos serão realizados de forma remota, em situações emergenciais, pelo telefone (67) 3314-3400, ramal 4717, das 7h às 13h, em dias úteis.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos dos processos e atos administrativos, incluindo os prazos para apresentação de recursos, em face aos atos atinentes ao rol de competências da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, sem prejuízo aos impetrantes.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MARÇO DE 2020.

JANINE DE LIMA BRUNO

Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito