Portaria DIVS/SES nº 2 DE 27/09/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 set 2018

Ratifica a Resolução Normativa nº 1/DIVS/SES, de 13 de março de 2017, que disciplina o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES) passando a incluir e instituir o Termo de Dispensa de Alvará Sanitário a ser emitido em favor das empresas que prestam atividades que não são consideradas como objeto de atuação da vigilância sanitária.

A Diretora da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/1994; e

Considerando os artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal/1988 , a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei;

Considerando a Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que estabeleceu diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, e cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;

Considerando a Lei Complementar nº 139 , de 10 de novembro de 2011, que alterou os dispositivos da Lei complementar no 123 , de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 147 , de 07 de agosto de 2014, que alterou a Lei complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional;

Considerando a Lei Estadual nº 17.071 , de 12 de janeiro de 2017, que dispõe sobre as regras comuns ao Enquadramento Empresarial e das Entidades de Fins não Econômicos Simplificado (EES) e à Autodeclaração e estabelece outras providências;

Considerando todas as resoluções objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);

Considerando a Resolução Normativa nº 001/DIVS,SES, de 13 de março de 2017, que dispõe sobre as regras comuns ao Enquadramento Empresarial e das Entidades de Fins não Econômico Simplificado (EES); à Autodeclaração Sanitária; à classificação de risco sanitário das atividades elencadas na tabela do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); ao baixo grau de risco sanitário; e estabelece outras providências.

Resolve:

Art. 1º Ratificar a Resolução Normativa nº 001/DIVS,SES, de 13 de março de 2017, que disciplina o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES) passando a incluir e instituir o Termo de Dispensa de Alvará Sanitário a ser emitida em favor das empresas que prestam atividades que não são consideradas como objeto de atuação da vigilância sanitária.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, os requisitos de segurança sanitária deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados de maneia a identificar as atividades que estão fora do objeto da vigilância sanitária.

Art. 3º O Termo de Dispensa de Alvará Sanitário, a ser adotado pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal terá como base as informações constantes na Autodeclaração de que não prestam atividades cujo objeto seja de atuação da vigilância sanitária.

§ 1º Deverá constar no Termo de Dispensa de Alvará Sanitário os dizeres: "As atividades desta empresa pela sua finalidade e características, dispensam a necessidade de inspeção e emissão de Alvará Sanitário..."

Art. 4º Os casos omissos e dúvidas relativas à interpretação e aplicação desta Portaria, quando houver, serão dirimidos pela Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Raquel Ribeiro Bittencourt

Diretora de Vigilância Sanitária - DiVS/SuV/SeS