Portaria SF/SUREM nº 2 DE 15/01/2018

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 16 jan 2018

Divulga o valor limite do crédito tributário dos imóveis enquadrados nos grupos B e C para fins de definição de alçadas previstas no art. 1º e 14 da Portaria SF nº 271 , de 10 de outubro de 2016.

O Subsecretário da Receita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 1º , § 2º, da Portaria SF nº 271 , de 10 de outubro de 2016

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para fins de definição de alçadas das competências previstas nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 271 , de 10 de outubro de 2016, os valores equivalentes ao maior crédito tributário referente a imóvel enquadrado no Grupo B e ao maior crédito tributário referente a imóvel enquadrado no Grupo C, para o exercício de 2018:

I - Grupo B: R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais);

II - Grupo C: R$ 8.950,00 (oito mil, novecentos e cinquenta reais).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.