Portaria TR/SUBT nº 2 DE 27/12/2016
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 dez 2016
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos terminais, estações e bilheterias dos BRTs Transoeste, Transcarioca e Transolímpica.
(Revogado pela Portaria TR/SUBT Nº 2 DE 10/05/2017):
O Subsecretário de Sistemas de Transporte Público por Ônibus da Secretaria Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos Contratos de Concessão em vigor do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO e no Acordo Operacional de Obrigações Comuns;
Considerando o Código Disciplinar do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO;
Resolve:
Art. 1º Determinar o horário de funcionamento dos terminais, estações e bilheterias dos BRTs Transoeste, Transcarioca e Transolímpica na forma constante do ANEXO ÚNICO da presente Portaria.
§ 1º Quando o horário de funcionamento da bilheteria for diferenciado do horário da instalação o concessionário deverá disponibilizar, no mínimo, um equipamento de auto atendimento (ATM), que além de efetuar recarga, disponibilize o cartão propriamente dito.
§ 2º Nos casos em que o equipamento de auto atendimento não for exatamente como descrito no parágrafo primeiro, o horário de funcionamento da bilheteria acompanhará o da instalação até que o equipamento exigido esteja disponibilizado.
Art. 2º Todas as estações deverão conter sinalização, em locais de fácil visualização, com a informação de seu horário de funcionamento.
Art. 3º O descumprimento dos horários determinados na presente Portaria sujeitará os concessionários às sanções previstas no Código Disciplinar do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO.
Art. 4º Esta Portaria revoga a Portaria TR/SUBC nº 06, de 18 de março de 2015 e entra em vigor na data de sua publicação.