Portaria SMS nº 2 DE 04/01/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 21 mar 2016

Define o processo de credenciamento das empresas habilitadas para ministrar o treinamento referente às boas práticas de fabricação/manipulação de alimentos.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, e

Considerando o Decreto nº 14.781 , de 15 de junho de 2015, que define o processo de credenciamento das empresas habilitadas para ministrar o treinamento referente às boas práticas de fabricação/manipulação de alimentos, bem como o conteúdo programático de cada módulo do treinamento,

Resolve:

Art. 1º Para o credenciamento as entidades interessadas deverão apresentar:

I - Programa de treinamento compatível com as exigências do Anexo II, deste Decreto;

II - Plano de aula;

III - Material didático a ser utilizado (slides, cartilhas, provas, avaliações, entre outros);

IV - Relação de professores/ministrantes, com cópia autenticada da comprovação de formação de nível superior na área de alimentos com conhecimento pleno do sistema APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), Parasitologia, Microbiologia e Higiene dos Alimentos; Boas Práticas de Manipulação e Fabricação de Alimentos e legislação sanitária, comprovados através de certificados e currículos.

Parágrafo único. Em caso de dúvidas sobre a documentação requerida no inciso IV do art. 1º, a autoridade de saúde poderá pedir a ementa da disciplina, a fim de saná-las.

Art. 2º O certificado do treinamento será expedido nas seguintes condições:

I - O treinamento exigido na presente Portaria será atestado através de "Certificado de Participação em Treinamento de Manipulador de Alimentos", de uso e caráter pessoal, que deverá conter o número de registro do credenciamento junto à Vigilância Sanitária Municipal, CNPJ e nome da empresa ministrante, módulo ministrado, nome do treinando, nome e assinatura dos ministrantes e, representante legal da empresa, data, frequência e avaliação da aprendizagem;

II - Deverá conter a expressão "Este Certificado é pessoal e intransferível";

III - O certificado deverá ser emitido em duas vias, sendo que uma delas deverá permanecer no local de trabalho do treinando e a outra deverá permanecer com o treinando;

IV - A instituição ministrante deverá manter a disposição da autoridade sanitária por, no mínimo dois anos, lista de frequência, por dia ou turno de curso, de todos os treinando no período com, no mínimo, as seguintes informações: nome, CPF, telefone de contato e assinatura do treinando; nome da empresa com a qual o funcionário está vinculado, módulo e carga horária ministrada; local e data do treinamento;

V - Deverá ser seguido modelo de certificado de acordo com o Anexo I desta Portaria, sendo este de uso exclusivo das empresas credenciadas na Diretoria de Vigilância em Saúde deste município.

Art. 3º Deverá ser aplicado o conteúdo programático mínimo em cada módulo, conforme especificado no Anexo II desta Portaria.

Art. 4º O módulo básico terá carga horária mínima de 03 (três) horas e deverá ser aplicado a todas as atividades nas quais ocorra manipulação de alimentos, inclusive embalados.

Art. 5º O módulo completo terá carga horária mínima de 03 (três) horas e deverá ser aplicado, em seguida à aplicação do módulo básico, para as atividades nas quais ocorra manipulação direta de alimentos, tais como: Padaria e Confeitaria, Comércio Varejista de Carnes - Açougue, Peixaria, Restaurantes e Similares, Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, Serviços de Alimentação para Eventos e Recepções - Buffet, Cantina - Serviço de Alimentação Privativo, Fornecimento de Alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, sorveterias.

Parágrafo único. Somente para funcionários em período de experiência na manipulação direta de alimentos será permitido ao responsável pelo estabelecimento apresentar certificado de realização do módulo básico somente, devendo este apresentar certificado de realização do módulo completo em 30 (trinta) dias.

Art. 6º Compete à Diretoria de Vigilância em Saúde deste município fiscalizar o cumprimento desta Portaria.

Art. 7º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2016.

Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior - Secretário Municipal de Saúde.

ANEXO I MODELO DE CERTIFICADO DE TREINAMENTO REFERENTE ÀS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO/MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

"Espaço livre para utilização de logo, nome fantasia, e outras informações que a empresa julgar necessárias"

"Espaço para identificação da empresa"

"Razão Social"

CNPJ: _______________

Credenciamento: "nº do credenciamento junto a Visa"

Certificado de Treinamento para Manipulador de Alimentos

Módulo "Básico ou Completo"

Certificamos que _________________participou de Treinamento para Manipulador de Alimentos, ministrado no(s) dia(s) ___________, com carga horária de _____ horas, com aproveitamento ______ e _____ % de frequencia.

Florianópolis, ___________________

"assinatura do responsável legal"

____________________________

"Nome"

"Cargo" (Responsável legal pela empresa)

"assinatura do ministrante"

____________________________

"Nome do ministrante"

"nº do registro no conselho de classe"

Este Certificado é pessoal e intransferível

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO DE CADA MÓDULO

MÓDULO I: BÁSICO
Microbiologia dos alimentos: classificação dos microorganismos, desenvolvimento microbiano, fatores que afetam a multiplicação dos microorganismos, deterioração de alimentos.
Perigos em alimentos: perigos químicos, físicos e biológicos.
Requisitos mínimos de edificação/estrutura: iluminação e instalações elétricas, ventilação, equipamentos e utensílios.
Requisitos de higiene do estabelecimento: higienização de equipamentos e instalações, higiene ambiental.
Higiene pessoal: regras para os manipuladores de alimentos; uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Controle de procedimentos: Controle da qualidade da água, destino de resíduos, controle integrado de pragas.
Critérios de segurança dos alimentos: recebimento de matéria-prima, armazenamento de alimentos e de produtos de limpeza, controle das doenças transmitidas por alimentos (DTA).
Legislação sanitária federal, estadual e municipal vigentes.
É recomendado que o ministrante utilize linguagem acessível aos participantes do treinamento, além de recursos audiovisuais e outros que achar necessário.
MÓDULO II: COMPLETO
Microbiologia de alimentos: a ocorrência de microorganismos em refeições, formas de ocorrência, condições para multiplicação microbiana em alimentos pré-processados e processados, fatores que afetam a multiplicação dos microorganismos, métodos de conservação de alimentos e seus efeitos sobre os microorganismos, deterioração dos alimentos (principais alterações em refeições).
Doenças de origem alimentar: classificação genérica das principais doenças de origem alimentar, doenças de maior incidência e prevalência, ocorrência do agente nos alimentos, principais agentes de doenças transmitidas por alimentos.
Controle das doenças transmitidas por alimentos. Perigos em alimentos: perigos químicos, físicos e biológicos.
Requisitos de higiene do estabelecimento: higienização de equipamentos e instalações, higiene ambiental.
Higiene pessoal: regras para os manipuladores de alimentos, regras para visitantes, uso de EPI. Requisitos mínimos de edificação/estrutura: iluminação e instalações elétricas, ambiência e ventilação, equipamentos e utensílios.
Controle de procedimentos: Controle da qualidade da água, destino de resíduos, controle integrado de pragas.
Cuidados com os alimentos: Carnes, pescados, laticínios, ovos, hortifrutis, alimentos servidos crus. Critérios de seguranças em cada etapa de produção: conceito de segurança alimentar, origem e recebimento de matéria-prima, higiene dos alimentos, armazenamento de alimentos e de produtos de limpeza; boas práticas de manipulação de alimentos, descongelamento de produtos, cocção, resfriamento/refrigeração, reaquecimento, espera para fornecimento/distribuição, porcionamento, distribuição e exposição à venda, sobras e restos, prazos de validade, transporte, uso de termômetros.
Legislação sanitária federal, estadual e municipal vigentes.
É recomendado que o ministrante utilize linguagem acessível aos participantes do treinamento, além de recursos audiovisuais e outros que achar necessário.