Portaria STRANS nº 2 DE 12/03/2014
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 14 mar 2014
Determina que os veículos empregados nos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Teresina passem a adotar o Lay Out de padronização que especifica.
O Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 2.620 de 26 de dezembro de 1997 que cria a STRANS e dá outras providências,
Considerando a necessidade de padronização dos veículos que compõem o Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Teresina a fim de adequação ao novo modelo proposto com a Licitação dos Transportes Públicos Coletivos;
Considerando a Lei nº 3.946 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o regulamento do serviço de transporte coletivo urbano do Município de Teresina;
Considerando o disposto no Art. 48 da referida Lei Municipal nº 3.946/2009.
Resolve:
Art. 1º Determinar que os veículos empregados nos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Teresina passem a adotar o Lay Out de padronização seguindo os anexos desta Portaria.
Art. 2º As referidas padronizações, como determinadas nos anexos, deverão ser providenciadas para o início do funcionamento do transporte coletivo urbano de passageiros de Teresina no modo tronco alimentado.
Parágrafo único. As concessionárias serão oficialmente comunicadas pela STRANS sobre o cronograma de implantação.
Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS.
Teresina (PI), 12 de março de 2014.
PANG YEN HSIAO
Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III