Portaria STRANS nº 2 DE 12/03/2014

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 14 mar 2014

Determina que os veículos empregados nos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Teresina passem a adotar o Lay Out de padronização que especifica.

O Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 2.620 de 26 de dezembro de 1997 que cria a STRANS e dá outras providências,

Considerando a necessidade de padronização dos veículos que compõem o Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Teresina a fim de adequação ao novo modelo proposto com a Licitação dos Transportes Públicos Coletivos;

Considerando a Lei nº 3.946 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o regulamento do serviço de transporte coletivo urbano do Município de Teresina;

Considerando o disposto no Art. 48 da referida Lei Municipal nº 3.946/2009.

Resolve:

Art. 1º Determinar que os veículos empregados nos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Teresina passem a adotar o Lay Out de padronização seguindo os anexos desta Portaria.

Art. 2º As referidas padronizações, como determinadas nos anexos, deverão ser providenciadas para o início do funcionamento do transporte coletivo urbano de passageiros de Teresina no modo tronco alimentado.

Parágrafo único. As concessionárias serão oficialmente comunicadas pela STRANS sobre o cronograma de implantação.

Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS.

Teresina (PI), 12 de março de 2014.

PANG YEN HSIAO

Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III