Portaria GAB/SMTU nº 2 DE 05/03/2014

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 23 abr 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação técnica de motoristas que operam no transporte coletivo urbano de Cuiabá- MT.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano de Cuiaba, no uso de suas atribuicoes legais e,

Considerando a aproximacao do advento da COPA DO MUNDO 2014 e que Cuiaba sera uma das cidade/sede dos jogos, devendo preparar-se nas mais diversas areas para atender as demandas desse acontecimento de grande envergadura;

Considerando ainda, que o transporte coletivo urbano de Cuiaba, sera um dos servicos de fundamental importancia para o sucesso desse evento;

Resolve

Art. 1º Instituir a obrigatoriedade de Capacitacao Tecnica dos Motoristas que operam no transporte coletivo urbano de Cuiaba.

Art. 2º As Empresas Concessionarias e os Permissionarios do Transporte Alternativo deverao providenciar a realizacao do curso junto as instituicoes qualificadas para tal finalidade, abrangendo temas como:

· E Relacionamento Interpessoal;

· E Atendimento ao Transporte de Passageiros Portadores de Necessidades Especiais;

· E Direcao Preventiva;

· E Sistema de Trafego e Pontos Turisticos Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiaba-MT, 05 de marco de 2014.

ANTENOR DE FIGUEIREDO NETO

Secretario da SMTU