Portaria GAB/SMTU nº 2 DE 05/03/2014
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 23 abr 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação técnica de motoristas que operam no transporte coletivo urbano de Cuiabá- MT.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano de Cuiaba, no uso de suas atribuicoes legais e,
Considerando a aproximacao do advento da COPA DO MUNDO 2014 e que Cuiaba sera uma das cidade/sede dos jogos, devendo preparar-se nas mais diversas areas para atender as demandas desse acontecimento de grande envergadura;
Considerando ainda, que o transporte coletivo urbano de Cuiaba, sera um dos servicos de fundamental importancia para o sucesso desse evento;
Resolve
Art. 1º Instituir a obrigatoriedade de Capacitacao Tecnica dos Motoristas que operam no transporte coletivo urbano de Cuiaba.
Art. 2º As Empresas Concessionarias e os Permissionarios do Transporte Alternativo deverao providenciar a realizacao do curso junto as instituicoes qualificadas para tal finalidade, abrangendo temas como:
· E Relacionamento Interpessoal;
· E Atendimento ao Transporte de Passageiros Portadores de Necessidades Especiais;
· E Direcao Preventiva;
· E Sistema de Trafego e Pontos Turisticos Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Cuiaba-MT, 05 de marco de 2014.
ANTENOR DE FIGUEIREDO NETO
Secretario da SMTU