Portaria AL/PROCON nº 2 DE 22/12/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 dez 2014

Dispõe sobre suspensão temporária dos prazos de defesas e recursos administrativos.

O Superintendente do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Alagoas - PROCON/AL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 55, 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, pelos artigos 4º e 5º do Decreto Federal 2.181.

Considerando a necessidade de que todo ato emanado pelo Poder Público deve atender ao princípio da Publicidade, assim elencado no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Considerando os pontos facultativos dos dias 24 e 31 de dezembro de 2014 conforme Decreto Estadual 29446 06.12.2013 e feriado nacional do dia 25 de dezembro de 2014 declarado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

Considerando o recesso concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas a titulo de férias para descanso aos advogados deste Estado. Resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais para defesas e recursos administrativos neste Órgão de Defesa do Consumidor - Procon-AL. no período de 22.12.2014 a 04.01.2015.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

Maceió, 22 de dezembro de 2014.

Adalberto José da Costa Tenório

Superintendente do PROCON/AL