Portaria IMEPI nº 2 de 05/01/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 jan 2012

Determina o início das atividades de verificação de taxímetro nos veículos táxi existentes no município de Teresina/PI, conforme especifica.

O Diretor do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo.

Considerando, a Lei nº 9.933 de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do CONMETRO e do INMETRO que institui a taxa de serviços metrológicos;

Considerando a Portaria nº 201/2002 que dispõe sobre a fabricação, instalação e utilização de taxímetro;

Considerando também a Lei nº 4.524 de 17 de dezembro de 1992, que criou o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI;

Considerando por fim o Decreto Municipal nº 10.645 de 17 de agosto de 2010, que determinou o último reajuste da tarifa de taxímetro da Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Resolve:

I - Determinar o início das atividades de verificação de Taxímetro nos veículos táxi existentes no município de Teresina - PI, que deverá ser efetuada de acordo com tabela, abaixo ANEXO "A"

II - Determinar que para autorização de instalação do taxímetro no veículo táxi será necessário a especificação categoria aluguel, que tenha alvará da Prefeitura Municipal de Teresina e nota fiscal do taxímetro ou Certificado de Verificação vigente, todos em nome do mesmo proprietário.

III - Determina que o taxista se apresente a Base de Aferição do IMEPI em Teresina, no período especificado por esta Portaria, para solicitar guia de instalação, substituição ou retirada do taxímetro, o qual só poderá ser realizado em Empresa Credenciada ao IMEPI.

IV - Determinar que o período de verificação dos taxímetros ocorrerá conforme abaixo especificado, por Equipes Metrológicas de Teresina-Pi, no horário de 7h e 30min às 12h 30min.

V - Determinar que para o exercício de 2012, todos os veículos táxi que sofreram verificação no ano de 2011 deverão obrigatoriamente apresentar-se para nova verificação conforme divulgação do IMEPI.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se,

Teresina, 4 de janeiro de 2012.

JOSÉ MESSIAS ANDRADE JÚNIOR

Diretor Geral

IMEPI/INMETRO

ANEXO A - VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PLACA COM FINAL
MÊS
1
JANEIRO/2012
2
FEVEREIRO/2012
3
MARÇO/2012
4
ABRIL/2012
5
MAIO/2012
6
JUNHO/2012
7
JULHO/2012
8
AGOSTO/2012
9
SETEMBRO/2012
0
OUTUBRO/2012