Portaria COPERGÁS nº 2 DE 01/09/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 nov 2012

A Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS, no uso de suas atribuições:

 

Considerando ser a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS, concessionária exclusiva dos serviços de distribuição de gás natural canalizado neste Estado, em consonância com o estatuído no § 2º, do art. 25 da Constituição Federal.

 

Considerando o que dispõem as prescrições estabelecidas na Cláusula Décima-Quarta do Contrato de Concessão assinado com o Estado de Pernambuco.

 

Considerando competir ao Estado de Pernambuco, na qualidade de poder concedente, a homologação de reajustes e revisão das tarifas do gás natural, nos termos da cláusula 4.4 do Contrato de Concessão firmado em 05.11.1992.

 

Considerando o objeto do Parecer Técnico CT nº 05/2012 e do Parecer Técnico nº 06/2012 aprovados pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar a estrutura tarifária praticada pela COPERGÁS para os segmentos COMERCIAL, INDUSTRIAL e de SERVIÇOS - TABELA GRANDES USÚARIOS constante na tabela abaixo:

FAIXA DE CONSUMO

(m³/dia)

PREÇO SEM IMPOSTOS

(R$/m³)

até 1.000

0,9668

1.001 a 5.000

0,9497

5.001 a 10.000

0,9404

10.001 a 25.000

0,9275

25.001 a 50.000

0,9146

50.001 a 100.000

0,8961

100.001 a 125.000

0,8796

125.001 a 150.000

08460

150.001 a 175.000

0,8157

175.001 a 200.000

0,8131

200.001 a 225.000

0,8122

Acima de 225.000

0,8113

Art. 2º. Manter as tarifas dos demais segmentos homologadas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE conforme Portaria COPERGÁS nº 01/2012 de 1º de fevereiro de 2012.

 

§ 1º Os clientes que se enquadrarem nos segmentos de mercado definidos no artigo 1º e que optarem pelas condições comerciais definidas no mesmo terão que garantir um consumo mínimo diário de 500 m³/dia de Gás Natural. O consumo mínimo, definido neste parágrafo, não desobriga o cliente de cumprir cláusulas contratuais, inclusive a de consumo mínimo obrigatório, estabelecidas no contrato de compra e venda de Gás Natural celebrado entre o mesmo e a COPERGÁS.

 

§ 2º Para os clientes que se enquadrarem nos demais segmentos conforme publicado na Portaria COPERGÁS nº 01/2012 de 1º de fevereiro de 2012, continuam a vigorar as mesmas condições estabelecidas nos respectivos artigos e seus parágrafos.

 

§ 3º Aos preços dos produtos mencionados nos artigos 1º e 2º serão acrescidos os valores das contribuições relativas ao PIS / COFINS e ao ICMS.

 

Art. 3º. Os preços dos produtos mencionados nos artigos 1º e 2º são referenciados à pressão absoluta de 1,033 kgf/cm2, temperatura de 20ºC e poder calorífico superior a 9400 kcal/m3.

 

Art. 4º. Esta portaria passou a vigorar a partir de 00h00min do dia 1º de agosto de 2012, com prazo de vigência até 31 de outubro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

ALDO GUEDES ALVARO

DIRETOR PRESIDENTE

 

RAFAEL ANTONIO BETTINI GOMES

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

 

JAILSON JOSÉ GALVÃO

DIRETOR TÉCNICO COMERCIAL