Portaria SMR nº 2 DE 15/06/2012

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 jul 2012

Autoriza o parcelamento do crédito consolidado referente às taxas de licença para publicidade, conforme especifica

O Secretário Municipal da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC, e tendo em vista que:

 

- a Taxa de Licença para Publicidade deverá ser “paga integralmente no ato da entrega da licença, e, quando sujeitas à renovação, até o último dia útil do mês de janeiro de cada exercício de competência”;

- a ocorrência de erro administrativo material por parte da Administração Pública Municipal - constatado tratar-se de uma falha de liberação do sistema -, uma vez que entregava as licenças para publicidade sem o imediato e integral pagamento da respectiva taxa, a qual era comumente mente parcelada;

- as previsões descritas no art. 78, da Lei Complementar nº 007/1997.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar o parcelamento, em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, do crédito consolidado referente às Taxas de licença para Publicidade - TLP, vencidas até 31 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º. Todo pedido de parcelamento de TLP deverá ser efetuado através de uma unidade de Atendimento do Pró-Cidadão ou CIAC.

 

Art. 3º. Para solicitação do parcelamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Cópia do Contrato social da empresa; CPF e RG do requerente; Procuração devidamente reconhecida em Cartório quando a solicitação for efetuada por terceiro.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 02 de julho de 2012.