Portaria SEF nº 2 de 12/01/2011

Norma Estadual - Distrito Federal

Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de fevereiro de 2011 é de 0,60% (sessenta centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO