Portaria SMTDET/GS nº 2 de 14/05/2008
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Considerando o que dispõe a L.C. 004/92, bem como a necessidade de normatizar o funcionamento do Terminal Atacadista de Cuiabá - Joao Bosco Dutra Pimenta no Bairro Verdão. O Secretario Municipal de Trabalho Desenvolvimento Econômico e Turismo MOISES DIAS DA SILVA.
RESOLVE:
- Determinar: O horário de funcionamento ao público.
Segunda à Sábado. das 04:00 h às 21:00 h
Domingos e Feriados. das 04:00 h às 12:00 h
- Determinar: O horário de carga e descarga de mercadorias.
Segunda à Domingo. das 09:00 h às 03:50 h.
- Determinar: Que a partir das 4:00h às 9:00h só será permitido continuar realizando a descarga o veículo que nâo estiver atrapalhando o trânsito.
- Determinar: Que o carro de Entregas ou em Descarga de Mercadoria use somente o perímetro do Box, caso contrário aguardar após as 9:00h.
- Determinar: Que os carros do Pav A de Carga acima de 3/4 estacionar na rua Da Saudade.
- Determinar: Que os Boxes com Acesso pelos dois lados Estacionem os carros de Carga na Rua entre Pav A e B.
- Determinar: O horário das 04:00h às 09:00h somente para circular carro em compras e carros para entregas devidamente autorizados pela administração.
- Determinar: O horário de funcionamento das lanchonetes.
Segunda à Sábado. das 04:00 h às 21:00h.
Domingo e Feriados. das 04:00 h às 13:00 h.
- Determinar: Que o produtor que queira comercializar suas mercadorias no Terminal Atacadista de Cuiabá faça o seu cadastro junto a Diretoria de Agricultura e Abastecimento.
- Determinar: Que não poderá permanecer comercializando no Barracão do Produtor os comerciantes que se caracterizam como Atacadista pela sua constante permanência no barracão e pela sua forma de atuação (comprando e vendendo produtos de safras) sejam eles produtores ou não.
- Determinar. Que toda e qualquer autorização para comercializar mercadoria ou transferência de permissão de uso do solo seja feita somente com prévio consentimento da SMTDET.
- Determinar: Que qualquer tipo de reclamação se proceda por escrito à administração ou diretamente a SMTDET.
- Proibir: Todos e quaisquer Permissionário, funcionário e prestadores de serviço, de trabalharem sem uniformes e crachá de identificaçào.
- Proibir: Pessoas de circulurem fora do horário de compra sem a devida identificaçâo.
- Proibir: Que os portões da guarita permaneçam abertos fora do horário de funcionamento.
- Proibir: Pessoas de pernoitarem no interior do Terminal Atacadista de Cuiabá.
- Proibir: A colocação sob qualquer pretexto de mercadorias ou caixarias, fora do Iimite do espaço permissionado.
- Proibir: Ambulantes de Comercializarem no interior do terminal Atacadista de Cuiabá.
- Proibir: Depósito de Caixarias vazias no interior do Terminal Atacadista de Cuiabá.
- Proibir: Jogar lixo fora do Contêiner.
- Proibir: A permanência de pessoas no lixão.
- Proibir: Som alto no recinto do Terminal Atacadista de Cuiabá de acordo com a Lei nº 3.819 de 15 de janeiro de 1999.
- Proibir: Veículos de pernoitarem no interior do Terminal Atacadista de Cuiabá para melhor atender os consumidores.
- Proibir: Qualquer tipo de jogos caracterizado como contravenção penal, no interior do Terminal Atacadista de Cuiabá.
- Proibir: O consumo de bebidas alcoólicas, fora do setor de lanchonetes.
- Proibir: A permanência de pessoas que não estejam devidamente cadastradas e documentadas na administração no interior do Terminal Atacadista de Cuiabá fora do horário de funcionamento
- Proibir: Nas LANCHONETES:
- Venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.
- Som alto.
- Jogos de qualquer natureza.
- Permanecer aberta após ás 21: 00h de Segunda á Sábado.
15: 00h de Domingo e Feriados.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições Contrárias.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 14 de maio 2008.
MOISÉS DIAS DA SILVA
Secretário Municipal de Trabalho Desenvolvimento Econômico e Turismo SMTDET