Portaria F/CET nº 2 de 15/08/2007

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Delega competência para emissão de certidões de inteiro teor relativas a atos, procedimentos e processos sob tutela da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários ou que tenham sido por ela encaminhados a arquivo.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE CONSULTAS E ESTUDOS TRIBUTÁRIOS (F/CET), no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Resolução SMF nº 2.264, de 5 de abril de 2005, e Considerando a necessidade de facilitação dos trâmites referentes ao fornecimento de certidões de inteiro teor, e Considerando ainda o disposto no art. 2º daquela Resolução,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada ao Diretor da Divisão de Controle Documental (F/CET-3) da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários (F/CET) a competência para emissão de certidões de inteiro teor relativas a atos, procedimentos ou processos cujos autos se encontrem sob a tutela do órgão ou tenham sido por este encaminhados ao arquivo.

Parágrafo único. Em seus impedimentos eventuais e afastamentos legais, a autoridade de que trata o caput será substituída pelo Diretor da Divisão de Consultas (F/CET-1) da mesma Coordenadoria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DUBEUX