Portaria SEFIN nº 2 de 28/06/2007

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 28 jun 2007

Dispõe sobre a emissão, via internet, de CERTIDÃO NEGATIVA, CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE CERTIDÃO NEGATIVA, CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS VINCULADA A IMÓVEL e DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE IMÓVEL.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a Lei 1.547/89 - Código Tributário do Município de Aracaju, resolve, que:

Art. 1º As Certidões Negativas de Débito, Positiva com Efeito de Negativa, de Tributos Vinculados ao Imóvel e Declaração de Regularidade de Tributos Vinculados ao Imóvel, pertinentes aos tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, serão emitidas via internet no endereço eletrônico http://www.aracaju.se.gov.br/contribuinte conforme modelos constantes nos Anexos.

Certidão Negativa e Certidão Positiva com Efeito de Certidão Negativa

Art. 2º As Certidões Negativas e Certidões Positivas com Efeitos de Certidão Negativa de débitos relativos a Tributos Municipais, no caso de pessoa jurídica, serão emitidas em nome do REQUERENTE, após pesquisa sobre a existência de débitos, que abrangerá todos os seus estabelecimentos localizados no Município, inclusive dos sócios que delas participem. No caso de pessoa física, abrangerão todos os bens imóveis de sua propriedade ou equivalente, inclusive sua situação cadastral, seja como inscrição autônoma ou vinculada à participação societária em pessoa jurídica.

Certidão Negativa, Certidão Positiva com Efeito de Certidão Negativa e Declaração de Regularidade de Tributos Vinculadas ao Imóvel

Art. 3º Será emitido Certidão de Negativa e Certidão Positiva com Efeito de Certidão Negativa de Tributos Vinculados ao Imóvel para efeito de transferência, quando for registrado o pedido através de Guia do ITBI emitida pelos Cartórios de Registro Imobiliário Parágrafo único - Na emissão da certidão de que trata este artigo, a pesquisa sobre a existência de débitos restringir-se-á ao imóvel objeto da transferência.

Art. 4º A Declaração de Regularidade de Tributos Vinculada ao Imóvel, será emitida:

I - Para efeito de regularização de obras, quando for registrado processo na EMURB.

II - Para as demais comprovações de regularidade tributária do imóvel.

Parágrafo único. Na emissão desta DECLARAÇÃO, a pesquisa sobre a existência de débitos restringir-se-á ao imóvel objeto da declaração.

Art. 5º A emissão ou cancelamento das certidões constantes desta Portaria será de competência do Diretor da Divisão de Dívida Ativa do Município.

Art. 6º O cancelamento de certidão será efetuado mediante ato a ser publicado no Diário Oficial do Município, dispensada tal formalidade nos casos de revogação ou cassação de decisão judicial que tenha justificado a sua emissão.

Art. 7º O prazo de validade das CERTIDÕES e DECLARAÇÃO de que trata esta Portaria é de 90(noventa) dias, contados da data de sua emissão.

Art. 8º Somente terão validade as certidões e declaração emitidas eletronicamente pela Internet e mediante sistema informatizado específico, sendo vedada qualquer outra forma de certificação manual ou eletrônica.

Art. 9º Na impossibilidade de emissão pela Internet, o sujeito passivo deverá apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Finanças para efetuar alteração e/ou correção de dados, sendo a certidão ou declaração solicitada e emitida somente após as correções e/ou atualizações necessárias.

Parágrafo único. As certidões e declaração conterão, obrigatoriamente, a data de emissão, além das informações contidas no art. 83 da Lei 1547/89 e só produzirão efeitos, quando as suas autenticidades forem confirmadas no endereço eletrônico citado no art. 1º.

Art. 10. A certidão que for emitida com fundamento em determinação judicial deverá conter, em campo específico, os fins a que se destina, nos termos da decisão que determinar sua emissão.

Art. 11. A SEFIN expedirá os atos necessários ao cumprimento desta Portaria.

Art. 12. As certidões de regularidade fiscal emitidas anteriormente a esta Portaria, têm eficácia no prazo de validade nelas constantes.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2007.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ANEXO I - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS

CPF/CNPJ:

CONTRIBUINTE:

Em cumprimento à solicitação do requerente, com as caracterísitcas acima e ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal pesquisar, inscrever e cobrar a qualquer tempo, as dívidas que venham a ser apuradas, CERTIFICAMOS para os fins de direito, que mandando rever os registros tributários, não constatamos a existência de débitos em nome do contribuinte em apreço.

Esta certidão será válida até:

Aracaju (SE), xx de xxx de xxx

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço http://financas.aracaju.se.gov.br/financas/cn/cn_valida.wsp

Código de Autenticidade:

Certidão emitida com base na Portaria nº 02/07 de 28 de junho de 2007.

ANEXO II - CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS VINCULADA AO IMÓVEL

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:

NOME DO CONTRIBUINTE:

ENDEREÇO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

Em cumprimento à solicitação do requerente, com as características acima e ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal pesquisar, inscrever e cobrar a qualquer tempo, as dívidas que venham a ser apuradas, CERTIFICAMOS para os fins de direito, que mandando rever os registros tributários, constatamos nada existir para esta inscrição imobiliária.

Esta certidão será válida até:

Aracaju (SE), xx de xxx de xxxx

EXISTEM PARCELAS A VENCER A PARTIR DESTA DATA

ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA SOMENTE PARA TRANSMISSÃO DESTE IMÓVEL - ITBI

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço http://financas.aracaju.se.gov.br/financas/cn/cn_validaitbi.wsp

Código de Autenticidade:

Certidão emitida com base na Portaria nº 02/07 de 28 de junho de 2007.

ANEXO III - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE TRIBUTOS VINCULADA AO IMÓVEL

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:

NOME DO CONTRIBUINTE:

ENDEREÇO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

Em cumprimento à solicitação do requerente, com as características acima e ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal pesquisar, inscrever e cobrar a qualquer tempo, as dívidas que venham a ser apuradas, CERTIFICAMOS para os fins de direito, que mandando rever os registros tributários, constatamos a existência de débitos para esta inscrição imobiliária, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, conforme processo nº ________________

Outrossim, esclarecemos que a presente CERTIDÃO tem os mesmos efeitos de CERTIDÃO

NEGATIVA, por força do exposto no artigo 84 do Código Tributário Municipal, e nos artigos 151, inciso III e 206 do Código Tributário Nacional.

Esta certidão será válida até:

Aracaju (SE), xx de xxx de xxxx

ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA SOMENTE PARA TRANSMISSÃO DESTE IMÓVEL - ITBI

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço http://financas.aracaju.se.gov.br/financas/cn/cn_validaitbi.wsp

Código de Autenticidade:

Certidão emitida com base na Portaria nº 02/07 de 28 de junho de 2007.

ANEXO IV - CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE CERTIDÃO NEGATIVA

CPF/CNPJ:

CONTRIBUINTE:

Em cumprimento à solicitação do requerente, com as características acima e ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal pesquisar, inscrever e cobrar a qualquer tempo, as dívidas que venham a ser apuradas, CERTIFICAMOS para os fins de direito, que mandando rever os registros tributários, constatamos a existência de débitos em nome do contribuinte em apreço, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, conforme processo nº ________________

Outrossim, esclarecemos que a presente CERTIDÃO tem os mesmos efeitos de CERTIDÃO NEGATIVA, por força do exposto no artigo 84 do Código Tributário Municipal, e nos artigos 151, inciso III e 206 do Código Tributário Nacional.

Esta certidão será válida até:

Aracaju (SE), XX de XXXXX de 2007

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço http://financas.aracaju.se.gov.br/financas/cn/cn_valida.wsp

Código de Autenticidade:

Certidão emitida com base na Portaria nº 02/07 de 28 de junho de 2007.

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE TRIBUTOS VINCULADA AO IMÓVEL

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:

ENDEREÇO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

Em cumprimento à solicitação do requerente, em relação ao imóvel com inscrição cadastral acima, e, ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal pesquisar, inscrever e cobrar a qualquer tempo, as dívidas que venham a ser apuradas, DECLARAMOS para os fins de direito, que mandando rever os registros tributários referente a este imóvel, constatamos a sua REGULARIDADE tributária.

EXISTEM PARCELAS A VENCER A PARTIR DESTA DATA.

Esta declaração será válida até:

Aracaju (SE), xx de xxx de xxxx

ESTA DECLARAÇÃO NÃO SUBSTITUI A CERTIDÃO NEGATIVA

A aceitação desta declaração está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço http://financas.aracaju.se.gov.br/financas/cn/cn_validadr.wsp

Código de Autenticidade:

Certidão emitida com base na Portaria nº 02/07 de 28 de junho de 2007.