Portaria SRT nº 2 de 25/11/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1997
Dispõe sobre o prazo para o pagamento de taxas nos processos de pedido de registro sindical.
Art. 1º. Conceder novo prazo, até 10 de dezembro de 1997, para que os interessados cumpram, mediante o protocolo, no Ministério do Trabalho, do recibo de depósito, o disposto no artigo 2º da Portaria nº 570, do Ministro do Trabalho, de 17 de julho de 1997.
Parágrafo único. Vencido o prazo estabelecido acima, os processos que não atenderem à exigência do caput deste artigo serão declarados desertos e, a seguir, arquivados.
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos relativos ao registro sindical praticados até esta data.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Lúcia Di Iório Andrade.