Portaria SOF nº 2 de 22/07/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1994

Altera elementos de despesa, constantes do Adendo I à Portaria nº 5 de 1992.

O Secretário de Orçamento Federal da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista, o disposto no art. 179 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e na delegação de competência de que trata a Portaria SEPLAN nº 143, de 6 de junho de 1994,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela D - ELEMENTOS DA DESPESA, constantes do Adendo I à Portaria nº 5, de 1 de outubro de 1992, o elemento "04 - Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil" e respectivo conceito "despesas com remuneração de pessoal civil, contratando por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , inclusive obrigações patrimoniais, e outras despesas variáveis, quando for o caso."

Art. 2º Ajustar, conforme a seguir indicado, os títulos os conceitos e especificações constantes dos Anexos das Portarias nºs 35 de 1 de agosto de 1989, da ex-Secretaria de Orçamento e Finanças, e 576, de 10 de outubro de 1990, do ex-Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, respectivamente:

D - ELEMENTOS DE DESPESA

05 - Outros Benefícios Previdenciários

Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário, assistência médica a servidores, exclusive aposentadoria, reformas e pensões.

07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no Regime e previdência fechada, para complementação da aposentadoria.

08 - Outros Benefícios Assistenciais

Despesas com: Auxílio-Funeral - devido à família do servidor falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com funeral do ex-servidor: Auxílio-Reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade - devido à servidora, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho: Auxílio-Creche.

11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Despesas com: Vencimento: Salário Pessoal Permanente; vencimento DAS; Salário DAS; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Representação Mensal; Função de Assessoramento Superior (FAS); Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva; Gratificação de Interiorização; Opção 55% DAS; Opção 50% FAZ/se pertencer à administração indireta; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferença Individual; Adicional de Insalubridade Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de área ou Equivalente Gratificação por produção suplementar; Gratificação por Encargo de DAI; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Adicionais de Periculosidade; Férias Antecipadas Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Férias Indenizadas (Férias em Dobro, Abono Pecuniário de Férias); Parcela Incorporada/ Lei nº 6.732/1979 ; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente Adiantamento do 13º Salário 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional Sanitarista; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus);Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Aviso Prévio Indenizado; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação aos Fiscais de Contribuições da Previdência e de Tributos Federais; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso Gratificação de Produtividade do Ensino Gratificação a que se refere o § 3º do art. 7º da Lei nº 4.341/1964 ; Abono especial concedido pelo § 2º do art. 1º da Lei nº 7.333/1985 ; Adiantamento pecuniário concedido aos servidores, previsto no art. 8º da Lei nº 7.686/1988 ; Licença-Prêmio por assiduidade indenizada ( § 2º do art. 87 da Lei nº 8.112/1990 ); Licença-Prêmio por assiduidade; Gratificação prevista no § 2º do art. 7º da Lei nº 7.855/1990 ; Gratificação Lei nº 7.995/1990 ; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 ( art. 7º item XVII da Constituição Federal ); Indenização de Habilitação Policial; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação prevista no art. 3º da Lei nº 4.491/1964 ; Abono Provisório; Gratificação de atividade, Lei Delegada nº 13, de 20 de agosto de 1992 e outras correlatas.

12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar

Despesas com: Soldo; Gratificação de Tempo de Serviço; Gratificação de Habilitação Militar; Indenização de Localidade Especial; Indenização de Moradia; Indenização de Representação; Gratificação de Compensação Orgânica (Raios X, imersão, mergulho, salto em para-quedas e controle de tráfego aéreo); Adicional de Férias; Adicional Natalino; e, outras vantagens previstas na Lei nº 8.237, de 30.09.1991 , Gratificação de Atividade Militar, Lei Delegada nº 12, de 7 de agosto de 1992.

30 - Material de Consumo

Despesas com álcool automotivo; Alimentos para animais; Animais para estudo, corte ou abate; Combustível e lubrificantes de aviação; Dissel automotivo; Explosivos e munições; Gás engarrafado; Gasolina automotiva; Gêneros de alimentação; lubrificantes automotivos; Material biológico, farmacológico e laboratorial; Material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; Material de coudelaria ou de uso zootécnico; Material de expediente; Material de construção para reparos em imóveis; Material de manobra e patrulhamento; Material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; Material gráfico e de processamento de dados; Material para esportes e diversões; Material para fotografia e filmagem; Material para instalação elétrica e eletrônica; Material para manutenção, reposição e aplicação; Material odontológico, hospitalar e ambulatorial; Material químico; Material para telecomunicações; Outros combustíveis e lubrificantes; Sementes e mudas de plantas; Vestuário, fardamento, tecidos e aviamentos; Material de acondicionamento e embalagem; Suprimento de proteção ao vôo; Suprimento de aviação; Sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; aquisição de disquete e outros materiais de uso não duradouro.

32 - Material de Distribuição Gratuita

Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como: prêmios e condecorações; medalhas, troféus; livros didáticos; medicamentos e outros materiais que possam ser distribuídos gratuitamente.

36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; Diárias a colaboradores eventuais; Locação de imóveis; Salário de internos nas penitenciárias (Lei nº 3.274, de 2 de outubro de 1957); e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: Assinaturas de Jornais e Periódicos; Energia elétrica e gás; Serviços de comunicações (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; Impostos, taxas e multas; Locação de Imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário quando previstos no contrato de locação); Locação de equipamentos e materiais permanentes; Conservação e adaptação de bens móveis; Seguro em geral (exceto o decorrente de obrigação patronal); Serviços de asseio e higiene (inclusive taxas de água e esgoto, tarifas de lixo, etc.); Serviços de divulgação, impressão, encardenação e emolduramento; Serviços funerários, Despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; Despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; Despesas miúdas de ponto pagamento, Vale Transporte; Vale Refeição; Auxílio-Creche (exclusive a indenização a servidor); software e outros congêneres.

Art. 3º Ficam excluídos da classificação da despesa quando à sua natureza, os elementos de despesa abaixo discriminados e respectivos conceitos, a partir da proposta orçamentária de 1995 e exercícios subseqüentes:

31. CAMPANHAS EDUCATIVAS

34. PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Art. 4º Republicar, na forma do Adendo a esta Portaria, o esquema de classificação da despesa pública e os conceitos e especificações, de que tratam os Anexos às Portarias nºs 35, de 01 de agosto de 1989, da ex-Secretaria de Orçamento e Finanças, e 576, de 10 de outubro de 1990, do ex-Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, respectivamente, com as alterações posteriores, inclusive as constantes desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDNEY DE RESENDE MOURA

ADENDO

I - AS CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO À SUA NATUREZA

Para classificar uma despesa quanto à sua natureza devem ser identificados: a "categoria econômica" e o "grupo de despesa a que pertence; a forma de sua realização ou a "modalidade de aplicação" dos recursos a ele consignados, isto é, se a despesa vai ser realizada diretamente pela Unidade Orçamentária de cuja programação fez parte, ou, indiretamente, mediante transferência a outro organismo ou entidade integrante ou não do orçamento; e, finalmente, o seu "objeto de gasto" ou "elemento de despesa".

Para essa identificação deve ser utilizado o conjunto de tabelas adiante onde cada título é associado um número. A agregação destes números, num total de 06 dígitos, na sequência a seguir indicada, constituirá o código referente à classificação da despesa quanto à sua natureza:

1º. dígito - indica a categoria econômica da despesa;

2º. dígito - indica o grupo de despesa;

3º/4.º dígitos - indicam a modalidade de aplicação; e

5º/6º. dígitos - indicam o elemento de despesa (objeto de gasto).

Duas situações especiais devem ser consideradas:

1) a primeira se refere aos investimentos em "regime de execução especial", cujo código será "4.5.XX.99", onde "XX" especificará a modalidade de aplicação. Quando da aprovação do Plano de Aplicação, o código "99" será substituído, obrigatoriamente, pelo elemento de despesa típico do gasto a ser realizado;

2) a segunda situação diz respeito à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, integralizado a qual será identificada pelo código "9.0.00.00".

TABELA PARA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO À SUA NATUREZA

A - CATEGORIA ECONÔMICA

3. Despesas Correntes

4. Despesas de Capital

B - GRUPO DE DESPESAS

1. Pessoal e Encargos Sociais

2. Juros e Encargos da Dívida Interna

3. Juros e Encargos da Dívida Externa

4. Outras Despesas Correntes

5. Investimentos

6. Inversões Financeiras

7. Amortização da Dívida Interna

8. Amortização da Dívida Externa

9. Outras Despesas de Capital

C - MODALIDADE DE APLICAÇÃO

11. Transferências Intragovernamentais a Autarquias e Fundações

12. Transferências Intragovernamentais a Fundos.

13. Transferências Intragovernamentais a Empresas Industriais ou Agrícolas

14. Transferências Intragovernamentais a Empresas Comerciais ou Financeiras

19. Outras Transferências Intragovernamentais

20. Transferências à União

30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal

40. Transferências a Municípios

50. Transferências a Instituições Privadas

60. Transferências a Instituições Multigovernamentais

71. Transferências ao Exterior - Governos

72. Transferências ao Exterior - Organismos Internacionais

73. Transferências ao Exterior - Fundos Internacionais

90. Aplicações Diretas

D - ELEMENTOS DE DESPESA

01. Aposentadorias e Reformas

03. Pensões

04. Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil

05. Outros Benefícios Previdenciários

06. Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

07. Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

08. Outros Benefícios Assistenciais

09. Salário-Família

10. Outros Benefícios de Natureza Social

11. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil

Fls. 7 da Portaria SOF nº 002

12. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar

13. Obrigações Patronais

14. Diárias - Pessoal Civil

15. Diárias - Pessoal Militar

16. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

17. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar

18. Auxílio Financeiro a Estudantes

19. Auxílio-Fardamento

21. Juros Sobre a Dívida por Contrato

22. Outros Encargos Sobre Dívida por Contrato

23. Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

24. Outros Encargos Sobre a Dívida Mobiliária

25. Encargos Sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

30. Material de Consumo

32. Material de Distribuição Gratuita

33. Passagens e Despesas com Locomoção

35. Serviços de Consultoria

36. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

37. Locação de Mão-de-Obra

38. Arrendamento Mercantil

39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica

41. Contribuições

42. Auxílios

43. Subvenções Sociais

44. Subvenções Econômicas

45. Equalização de Preços e Taxas

51. Obras e Instalações

52. Equipamentos e Material Permanente

61. Aquisição de Imóveis

62. Aquisição de Bens Para Revenda

63. Aquisição de Títulos de Crédito

64. Aquisição Títulos Representativos de Capital já integralizado

65. Contribuição ou Aumento de Capital de Empresas

66. Concessão de Empréstimos

67. Depósitos Compulsórios

71. Principal da Dívida por Contrato

72. Principal da Dívida Mobiliária

73. Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato

74. Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária

75. Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita

91. Sentenças Judiciais.

92. Despesas de Exercícios Anteriores

93. Indenização e Restituições

99. Regime de Execução Especial.

II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES

A - CATEGORIA ECONÔMICA

3. Despesas Correntes

Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

4. Despesas de Capital

Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

B - GRUPO DE DESPESA

1. Pessoal e Encargos Sociais

Despesas com o pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou do emprego ou de função de confiança no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.

2. Juros e Encargos da Dívida Interna

Despesas com o pagamento de Juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas contratadas.

3. Juros e Encargos da Dívida Externa

Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito externas contratadas.

4. Outras Despesas Correntes

Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos três Grupos acima.

5. Investimentos

Despesas com planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como os programas especiais de trabalho (regime de execução especial) e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

6. Inversões Financeiras

Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

7. Amortização da Dívida Interna

Despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária ou cambial referente a operações de crédito internas contratadas.

8. Amortização da Dívida Externa

Despesas com pagamento do principal e da atualização monetária ou cambial referente a operações de crédito externas contratadas.

9. Outras Empresas de Capital

Despesas de capital não classificáveis como "Investimentos", "Inversões Financeiras" ou "Amortização da Dívida".

C - MODALIDADE DE APLICAÇÃO

11. Transferências Intragovernamentais e Autarquias e Fundações

Despesas com transferências feitas no âmbito e cada nível de governo, para entidades a eles vinculadas, criadas sob a forma de Autarquia ou Fundação.

12. Transferências Intragovernamentais a Fundos

Despesas com Transferências destinadas a fundos, que por lei estejam autorizados a executar despesas.

13. Transferências Intragovernamentais a Empresas Industriais ou Agrícolas.

Despesas com transferências decorrentes da lei de orçamento e destinadas a atender despesas de empresas industriais ou agrícolas.

14. Transferências Intragovernamentais a Empresas Comerciais ou Financeiras.

Despesas com transferências decorrentes da lei de orçamento e destinadas a atender despesas de empresas comerciais ou financeiras.

19. Outras Transferências Intragovernamentais

Despesas com transferências entre autarquias, fundações e empresas públicas do mesmo nível de governo, para o governo central.

20. Transferências à União

Despesas com transferências feitas à União pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal.

30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal

Despesas com transferências da União para os Estados e o Distrito Federal.

40. Transferências a Municípios

Despesas com transferências da União ou dos Estados para os Municípios.

50. Transferências e Instituições Privadas

Despesas com transferências a entidades que não têm vínculo com a administração pública.

60. Transferências a Instituições Multigovernamentais

Despesas com transferências a entidade criadas e mantidas por dois ou mais níveis de governo.

71. Transferências ao Exterior - Governos

Despesas com transferências a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países.

72. Transferências ao Exterior - Organismos Internacionais

Despesas com transferências a Organismos Internacionais, decorrentes de compromissos firmados anteriormente, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.

73. Transferências ao Exterior - Fundos Internacionais

Despesas com transferências feitas a fundos instituídos por diversos países, em decorrência de lei específica.

90. Aplicações Diretas

Despesas que a Unidade Orçamentária, como unidade executora realiza diretamente, ou seja, aquelas que são efetuadas sem transferência de crédito.

D - ELEMENTOS DE DESPESA

01. Aposentadorias e Reformas

Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e pagamento aos segurados do plano de benefícios da previdência social.

03. Pensões

Despesas com pensionistas civis e militares; e despesas com pensionistas do plano de benefícios da previdência social.

04. Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil

Despesas com remuneração de pessoal civil, contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , inclusive obrigações patrimoniais, e outras despesas variáveis, quando for o caso.

05. Outros Benefícios Previdenciários

Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário, assistência médica a servidores, exclusive aposentadoria, reformas e pensões.

06. Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

Despesas com cumprimento do art. 203, Item V, da Constituição Federal que dispõe:

" Art. 203 . A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - .....

II - .....

III - .....

IV - .....

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".

07. Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

08. Outros Benefícios Assistenciais

Despesas com: Auxílio-Funeral - devido à família do servidor falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-supervisor; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade - devido à servidora, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche.

09. Salário-Família

Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do servidor estatutário. Não inclui os servidores regidos pela CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.

10. Outros Benefícios de Natureza Social

Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro Desemprego, em cumprimento aos §§ 3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal .

11. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento DAS; Salário DAS; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade; Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Representação Mensal; Função de Assessoramento Superior (FAS); Gratificação pela Participação em órgão de Deliberação Coletiva; Gratificação de Interiorização; Opção 55% DAS; Opção 50% FAZ/se pertencer à Administração Indireta Temporário; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferença Individual; Adicional de Insalubridade; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por produção suplementar; Gratificação por Encargo de DAI; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Adicionais de Periculosidade; Férias Antecipadas Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido);Férias Vencidas e Proporcionais; Férias Indenizadas (Férias em Dobro, Abono Pecuniário de Férias); Parcela Incorporada/Lei nº 6.732/1979; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Adiantamento do 13º Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Aviso Prévio Indenizado; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação aos Fiscais de Contribuições da Previdência e de Tributos Federais; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação a que se refere o § 3º do art. 7º da Lei nº 4.341/1964 ; Abono especial concedido pelo § 2º do art. 1º da Lei nº 7.333/1985 ; Adiantamento pecuniário concedido aos servidores, previsto no art. 8º da Lei nº 7.686/1988 ; Licença-Prêmio por assiduidade indenizada ( § 2º do art. 87 da Lei nº 8.112/1990 ); Licença-Prêmio por assiduidade; Gratificação prevista no § 2º do art. 7º da Lei nº 7.855/1990 ; Gratificação Lei nº 7.995/1990 ; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 ( art. 7º item XVII da Constituição Federal ); Indenização de Habilitação Policial; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação prevista no art. 3º da Lei nº 4.491/1964 ; Abono Provisório; Gratificação de atividade, Lei Delegada nº 13, de 20 de agosto de 1992 e outras correlatas.

12. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar

Despesas com: Soldo; Gratificação de Tempo de Serviço; Gratificação de Habilitação Militar; Indenização de Localidade Especial; Indenização de Moradia; Indenização de Representação; Gratificação de Compensação Orgânica (Raios X, imersão, mergulho, salto em para-quedas e controle de tráfego aéreo); Adicional de Férias; Adicional Natalino; e, outras vantagens previstas na Lei nº 8.237, de 30.09.1991 , Gratificação de Atividade Militar, Lei Delegada nº 12, de 7 de agosto de 1992.

13. Obrigações Patronais

Despesas com encargos que a administração deverá atender pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como: despesas com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e de contribuições para Institutos de Previdência.

14. Diárias - Pessoal Civil

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório. Sede é o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente ( art. 242 da Lei nº 8.112/1990 ).

15. Diárias - Pessoal Militar

Vantagens atribuídas ao militar que se deslocar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

16. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: Hora-Extra; Ajuda de custo; Gratificação de representação de gabinete; Substituições; Retribuição adicional variável e Pró-labore de Procuradores da Fazenda Nacional ( Lei nº 7.711/1988 ); Indenização de transporte prevista no Decreto-Lei nº 1.525/1977 ; e outras decorrentes de pagamento a pessoal.

17. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar

Despesas relacionadas com as atividades do posto ou da graduação, cujo pagamento só se efetua nas hipóteses previstas na Lei nº 8.237, de 30.09.1991 .

18. Auxílio Financeiro a Estudantes

Ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante.

19. Auxílio Fardamento

Despesa com o auxílio-fardamento, prevista na Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991 .

21. Juros sobre a Dívida por Contrato

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

22. Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

23. Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

Despesas com a remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.

24. Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.

25. Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição Federal.

30. Material de Consumo

Despesas com álcool automotivo; Alimentos para animais; Animais para estudo, corte ou abate; Combustível e lubrificantes de aviação; Diesel automotivo; Explosivos e munições; Gás engarrafado; Gasolina automotiva; Gêneros de alimentação; lubrificantes automotivos; Material biológico, farmacológico e laboratorial; Material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; Material de coudelaria ou de uso zootécnico; Material de expediente; Material de construção para reparos em imóveis; Material de manobra e patrulhamento; Material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; Material gráfico e de processamento de dados; Material para esportes e diversões; Material para fotografia e filmagem; Material para instalação elétrica e eletrônica; Material para manutenção, reposição e aplicação; Material odontológico, hospitalar e ambulatorial; Material químico; Material para telecomunicações; Outros combustíveis e lubrificantes; Sementes e mudas de plantas; Vestuário, fardamento, tecidos e aviamentos; Material de acondicionamento e embalagem; Suprimento de proteção ao vôo; Suprimento de aviação; Sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadras; aquisição de disquete e outros materiais de uso não-duradouro.

32. Material de Distribuição Gratuita

Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como: prêmios e condecorações; medalhas, troféus; livros didáticos; medicamentos e outros materiais que possam ser distribuídos gratuitamente.

33. Passagens e Despesas com Locomoção

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens e mudanças em objeto de serviço.

35. Serviços de Consultoria

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; Diárias a colaboradores eventuais; Locação de imóveis; Salário de internos nas penitenciárias (Lei nº 3.274, de 2 de outubro de 1957); e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

37. Locação de Mão-de-Obra

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

38. Arrendamento Mercantil

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: Assinaturas de Jornais e Periódicos; Energia elétrica e gás; Serviços de comunicações (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; Impostos, taxas e multas; Locação de Imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário quando previstos no contrato de locação); Locação de equipamentos e materiais permanentes; Conservação e adaptação de bens móveis; Seguro em geral (exceto o decorrente de obrigação patronal); Serviços de asseio e higiene (inclusive taxas de água e esgoto, tarifas de lixo, etc.); Serviços de divulgação, impressão, encardenação e emolduramento; Serviços funerários, Despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; Despesas miúdas de pronto pagamento, Vale-Transporte; Vale-Refeição; Auxílio-Creche (exclusive a indenização a servidor); software e outros congêneres.

41. Contribuições

Despesas decorrentes da Lei de Orçamento e/ou destinadas a Fundos nos termos da legislação vigente.

42. Auxílios

Despesas decorrentes da Lei de Orçamento e as destinadas a atender despesas de capital de autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público, e entidades privadas sem fins lucrativos.

43. Subvenções Sociais

São dotações destinadas a cobrir despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, conforme o art. 16, parágrafo único , e o art. 17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

44. Subvenções Econômicas

Despesas realizadas segundo o art. 18 da Lei nº 4.320/1964 :

" Art. 18 . A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não far-se-á mediante subvenções econômicas, expressamente incluídas nas despesas correntes do Orçamento da União do Estado, do Município ou do Distrito Federal".

45. Equalização de Preços e Taxas

Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização.

51. Obras e Instalações

Despesas com estudos e projetos; Início, prosseguimento e conclusão de obras; Pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro de entidade e necessário à realização das mesmas; Pagamento de obras contratadas; Instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

52. Equipamentos e Material Permanente

Despesas com aquisição de aeronaves; Aparelhos de medição; Aparelhos e equipamentos de comunicação; Aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; Aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; Aparelhos e utensílios domésticos; Armamentos; Bandeiras, flâmulas e insígnias; Coleções e materiais bibliográficos; Embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; Equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; Instrumentos musicais e artísticos; Máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; Máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; Máquinas, aparelhos e equipamentos e utensílios de escritório; Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; Máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; Mobiliário em geral; Obras de arte e peças para museu; Semoventes; Veículos diversos; Veículos ferroviários; Veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

61. Aquisição de Imóveis

Aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.

62. Aquisição de Bens para Revenda

Despesas com aquisição de bens destinados à venda futura.

63. Aquisição de Títulos de Crédito

Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.

64. Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

Aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

65. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

Constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.

66. Concessão de Empréstimos

Concessão de qualquer empréstimo, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

67. Depósitos Compulsórios

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica.

71. Principal da Dívida por Contrato

Dotação destinada às despesas com a amortização da dívida pública interna e externa efetivamente contratada.

72. Principal da Dívida Mobiliária

Amortização do título pelo seu valor nominal.

73. Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato

Correção monetária e cambial da dívida interna e externa efetivamente contratada.

74. Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária

Atualização do valor nominal do título.

75. Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação de Receita

Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.

91. Sentenças Judiciais

a) Cumprimento do art. 100 e seus parágrafos, da Constituição Federa l, que dispõem:

" Art. 100 . À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

§ 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, data em que terão atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.

§ 2º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito".

b) Cumprimento do disposto nos arts. 2º, 7º e 8º do Decreto nº 526, de 20 de maio de 1992.

92. Despesas de Exercícios Anteriores

Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , que dispõe:

" Art. 37 . As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica".

93. Indenizações e Restituições

Ressarcimentos devidos por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive no caso de devolução de tributos, exclusive as indenizações trabalhistas.

99. Regime de Execução Especial

Dotações globais previstas em programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa e que resultem em investimentos.

Conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias, regulamentando o § 3º do art. 167 da Constituição Federal , a programação de despesas neste elemento somente é possível em caso de guerra, comoção interna e calamidade pública, estando, porém, a sua realização, subordinada a aprovação de Plano de Aplicação que discrimine a despesa a ser realizada, nos termos do que dispõe a Portaria SOF nº 4 de 21 de fevereiro de 1990.