Portaria DATRI nº 2 de 07/01/1993

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 jan 1993

IPVA - Dispõe sobre o disposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores/IPVA, exercício de 1993, e dá outras providências.

A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, RESOLVE:

Art. 1º Os valores, expressos em Unidade Fiscal do Estado do Piauí - UFEPI, da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 1993, são os constantes da Tabela I, Anexo I desta Portaria.

§ 1º Os valores constantes da Tabela acima referida aplicam-se, exclusivamente, aos veículos automotores usados.

§ 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se veículos usados os registrados e/ou licenciados em exercícios anteriores a 1993, ou que estiveram obrigados ao cumprimento dessas formalidades e não o fizeram nos prazos fixados pela legislação.

Art. 2º Os valores, expressos em Unidade Fiscal do Estado do Piauí - UFEPI, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 1993, são os estabelecidos na Tabela II, Anexo II desta Portaria.

§ 1º O imposto incidente sobre a propriedade de veículos automotores usados, cujos modelos não constem da tabela referida no caput, será igual ao menor valor estabelecido para veículo da mesma marca, fabricado no mesmo ano.

§ 2º No caso previsto no parágrafo anterior, se o modelo pertencer a fábrica que produza apenas o veículo não listado, o imposto incidente sobre a propriedade será igual ao menor valor estabelecido para o veículo do mesmo gênero fabricado no mesmo ano, da tabela constante do Anexo I desta Portaria.

§ 3º Os recursos relativos aos valores do IPVA lançados segundo a marca/modelo dos veículos serão apresentados junto às Unidades Arrecadadoras ou Centros Tributários do domicílio do contribuinte, para encaminhamento ao Departamento de Arrecadação e Tributação, para análise e decisão.

§ 4º Os valores estabelecidos na tabela constante do Anexo I, relativos a veículos não mais fabricados nos respectivos anos deverão ser desconsiderados.

Art. 3º O imposto deverá ser recolhido em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais em quantidades de UFEPIs e sucessivas, sendo a reconversão para cruzeiro feita no momento do seu pagamento.

§ 1º A reconversão para cruzeiro será obtida pela multiplicação do imposto expresso em quantidade de UFEPIs pelo valor da UFEPI vigente no mês do respectivo pagamento.

§ 2º Somente será admitido o parcelamento do imposto quando de valor superior a 50 (cinqüenta) UFEPIs.

Art. 4º O imposto sobre a propriedade de veículos usados deverá ser recolhido obedecendo o seguinte calendário:

FINAL DA PLACA
1ª COTA
2ª COTA
3ª COTA
COTA ÚNICA
01
29.01
26.02
31.03
26.02
02
26.02
31.03
30.04
31.03
03
31.03
30.04
31.05
30.04
04
30.04
31.05
30.06
31.05
05
31.05
30.06
30.07
30.06
06
30.06
30.07
31.08
30.07
07
30.07
31.08
30.09
31.08
08
31.08
30.09
29.10
30.09
09
30.09
29.10
30.11
29.10
0
29.10
30.11
30.12
30.11

Art. 5º O IPVA deverá ser recolhido:

I - Em qualquer agência bancária pertencente à rede autorizada a arrecadar tributos estaduais;

II - Em DAR modelo 5, emitido por processamento eletrônico de dados, relativamente aos veículos licenciados no exercício de 1992 no Município de Teresina.

III - Em DAR modelo 4, a ser adquirido no comércio local, relativamente:

a) aos veículos licenciados em 1992 no interior do Estado, desde que não seja possível a emissão eletrônica do DAR modelo 5;

b) aos contribuintes em atraso com o IPVA referente a exercícios anteriores, desde que não seja possível a emissão eletrônica do DAR modelo 5;

c) aos contribuintes que desejarem antecipar o pagamento do IPVA, desde que não seja possível a emissão eletrônica do DAR modelo 5;

d) aos veículos novos, desde que não seja possível a emissão eletrônica do DAR modelo 5;

e) a outras hipóteses previamente apreciadas pela Secretaria de Fazenda.

Parágrafo Único. Em quaisquer caso, o recolhimento do IPVA em Documento de Arrecadação - DAR modelo 4 será precedido de "visto prévio" da Secretaria de Fazenda aposto pelo agente fazendário:

a) a serviço do Fisco no Departamento Estadual de Trânsito, em Teresina;

b) no órgão local da Secretaria de Fazenda, nos Municípios no interior do Estado.

Art. 6º Vencida uma cota e não liquidada até o vencimento da cota seguinte, considerar-se-á cancelado o parcelamento, sendo o imposto exigido integralmente, com os acréscimos legais, que incidirão a partir da data do vencimento da cota única.

Art. 7º Observando o disposto no art. 5º, o não recolhimento de quaisquer cotas nos prazos previstos nesta Portaria ensejará a exigência dos acréscimos legais calculados a partir do vencimento das respectivas cotas.

Art. 8º Na hipótese de veículo automotor transferido para o Estado do Piauí, será exigido o comprovante do pagamento do imposto no Estado de origem.

Parágrafo Único. Ocorrendo o pagamento de parte do imposto no Estado de origem, este será aproveitado para efeito de abatimento no montante devido ao Estado do Piauí, tomando-se por base a quantidade de UFEPIs que representou na data do recolhimento naquele Estado.

Art. 9º O imposto sobre a propriedade de embarcações e aeronaves deverá ser recolhido:

I - até o último dia útil do mês de março, se em cota única, ou;

II - nos últimos dias úteis de março, abril e maio, no caso de pagamento parcelado.

Art. 10. O Documento de Arrecadação Avulso - DAR, modelo 4, deverá ser preenchido na forma abaixo, especificando nos campos:

I - Via do estabelecimento bancário/Secretaria de Fazenda:

01 - nº do CPF ou CGC;

02 - não preencher;

03 - data do vencimento da Cota única ou das parcelas;

04 - não preencher;

05 - nome completo do contribuinte;

06 - endereço completo do contribuinte;

07 - Município no qual o veículo esteja ou deva ser registrado ou licenciado;

08 - Código do Município referido no inciso anterior, de conformidade com o Anexo III desta Portaria;

09 - não preencher;

10 - Código RENAVAM, fornecido pelo órgão de trânsito;

11 - ano de fabricação do veículo. Não há necessidade de discriminação da "Faixa IPVA";

18 - nº do Certificado de Registro do Veículo, nº da placa e sigla da Unidade da Federação;

19 - especificação da receita, escrever: "IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES";

21 - valor em cruzeiro a ser recolhido;

22 - informar em UFEPI:

- valor total do IPVA ________

- valor de cada cota ________

24 - multa e/ou juros, a serem calculadas pela SEFAZ;

28 - valor total a ser recolhido em cruzeiro.

II - Via do contribuinte:

01 - código RENAVAM;

02 - placa do veículo;

03 - sigla da Unidade da Federação;

04 - CPF ou CGC do proprietário;

05 - exercício;

06 - nome do proprietário;

07 - carroceria;

08 - registro no RTRC, (PREENCHIMENTO NÃO OBRIGATÓRIO);

09 - CMT - toneladas;

10 - tipo do veículo;

11 - período de validade de IPVA;

12 - marca/modelo do veículo;

13 - cor do predominante;

14 - combustível;

15 - Certificado de Registro do Veículo;

16 - ano de fabricação;

17 - faixa IPVA (não é necessário preencher);

18 - data do vencimento;

19 - procedência;

20 - valor de cada cota (em UFEPI);

21 - valor total do IPVA (em UFEPIs).

Art. 11. O recolhimento do imposto deverá ser feito sob o código de receita nº 1244, sob a especificação "IPVA", em rede bancária autorizada.

Art. 12. O DETRAN exigirá, no ato da renovação da licença do veículo usado, comprovante do recolhimento do IPVA referente ao exercício de 1992, ou anterior a este, se for o caso.

Parágrafo Único. O Posto de Serviço da SEFAZ no DETRAN, em Teresina, e nas Unidades Arrecadadoras no interior do Estado, adotará providências no sentido de que os veículos que apresentarem irregularidades nos recolhimentos do imposto em exercícios anteriores não tenham sua situação regularizada relativamente ao exercício em curso enquanto não forem sanadas as irregularidades constantes da "LISTAGEM DE PENDÊNCIAS".

Art. 13. Os casos de imunidade ou isenção serão requeridos nos termos dos modelos anexos IV, V, VI, VII, VIII, e IX, pelo proprietário ou responsável, aos Diretores Regionais da Fazenda;

§ 1º O requerimento a que se refere este artigo:

I - terá tramitação e despacho imediatos;

II - será feito em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:

a) a 1º via: contribuinte, para apresentar ao órgão de trânsito para missão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo sem destaque do IPVA, o qual será apresentado à Diretoria Regional Fazendária para aposição do carimbo de que trata oº 2º deste artigo;

b) a 2ª via: arquivo da Diretoria Regional.

§ 2º Deferido o pedido, deverá o contribuinte ou responsável retornar à Diretoria Regional, para que a indicação do benefício passe a constar no verso do certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, mediante carimbo, nos termos seguintes:

SEFAZ/PI

ISENTO/ IMUNE AO IPVA

LEI Nº 4.548/92

DEFERIDO DESPACHO DA SEFAZ/PI

SUJEITO à AÇÃO FISCAL

LOCAL........................ DATA: ...../......./.........

Ag. Faz. Ass./Matrícula

§ 3º Caso o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e o respectivo Documento de Arrecadação - DAR tenham sido emitidos com imposto a pagar, mesmo tratando-se de hipótese de isenção/imunidade, o contribuinte deverá comparecer à Diretoria Regional de sua jurisdição para os procedimentos de que trata o caput deste artigo.

§ 4º Estão dispensados das formalidade de que trata o art. 11, os veículos usados, regularmente cadastrados nos órgãos de registro/licenciamento, nas seguintes condições:

I - oficiais, chapa branca; e

II - com ano de fabricação 1977 ou anterior a esse ano.

Art. 14. Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias DAT nº 008/92 e 009/92, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO/DATRI em Teresina (PI), 07 de janeiro e de 1973.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

VISTO:

MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS

Secretário da Fazenda

VALDA MARIA REIS DANTAS

Diretora - DAT

ANEXO IV - - PORTARIA DATRI Nº 002/93

REQUERIMENTO PARA IMUNIDADE AO IPVA DE:

PARTIDOS POLÍTICOS/ENTIDADES SINDICAIS/TEMPLOS

Ilmo. Sr.

DIRETOR REGIONAL

______________________________________________

Nome do Responsável

requer o reconhecimento da IMUNIDADE ao IPVA, exercício de_______, na forma do artigo 4º da Lei nº 4.548/92, para os veículos automotores, abaixo identificados, integrantes do patrimônio da __________________________

_________________________________(Nome do Partido Político ou sua Fundação/ Ent. Sindical/ Templo)

MARCA/MODELO
ANO/FAB
PLACA
CHASSI
CRLV/Nº/UF
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Anexos: Nota Fiscal de Aquisição; (Veículos Novos)

Fotocópia do Certificado de Registro e Licenciamento do (s) Veículo (s).

DECLARANDO, SOB AS PENAS DA LEI:

Ser (em) o (s) veículo (s) relacionado (s) com as finalidades essenciais da entidade ou delas decorrentes.

Serem verdadeiras as demais informações prestadas.

P. e E.D. ____________, ____ de __________ de _______.

________________________________________________

REQUERENTE

IDENTIDADE - RG Nº __________________ CPF Nº ______________

ANEXO V - - PORTARIA DATRI Nº 002/93

REQUERIMENTO PARA IMUNIDADE AO IPVA DE:

INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ilmo. Sr.

DIRETOR REGIONAL

_________________________________________

Nome do Responsável

requer o conhecimento da IMUNIDADE ao IPVA, exercício de ______, na forma do artigo 4º da Lei nº 4.548/92, para os veículos automotores, abaixo identificados, integrantes do patrimônio do (s) _________________________________________

__________________________________________

Nome da Instituição

MARCA/MODELO
ANO/FAB
PLACA
CHASSI
CRLV/Nº/UF
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Anexos:

Fotocópias:

- da Nota Fiscal de Aquisição (Veículos Novos);

- do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV;

- do Estatuto ou Ato Constitutivo; e

- da Lei de reconhecimento da utilidade pública;

DECLARANDO, SOB AS PENAS DA LEI:

a) - ser (em) o (s) veículo (s) relacionado (s) com as finalidades essenciais da Entidade;

b) - ser a instituição sem fins lucrativos e reconhecida de utilidade pública;

c) - não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

d) - aplicar integralmente, no País, os seus recursos, na manutenção dos objetivos institucionais previstos nos estatutos ou atos constitutivos; e

e) - serem verdadeiras as demais informações prestadas.

P. e E.D. ____________, ____ de __________ de ________.

________________________________________________

REQUERENTE

IDENTIDADE - RG Nº __________________ CPF Nº ______________

ANEXO VI - - PORTARIA DATRI Nº 002/93

REQUERIMENTO PARA IMUNIDADE AO IPVA DE:

ÓRGÃOS PÚBLICOS / AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS P/ PODER PÚBLICO

Ilmo. Sr.

DIRETOR REGIONAL

___________________________________________________

Nome do Responsável

requer o conhecimento da IMUNIDADE ao IPVA, exercício de ______, na forma do artigo 4º da Lei nº 4.548/92, para o (s) veículo (s) identificado (s), integrante (s) do patrimônio do (a) _________________________________

___________________________________________________________

Nome do Órgão

MARCA/MODELO
ANO/FAB
PLACA
CHASSI
CRLV/Nº/UF
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Anexos:

Fotocópias:

- do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV;

- da Nota Fiscal de Aquisição. (Veículos Novos)

DECLARANDO, SOB AS PENAS DA LEI:

a) - não ser (em) o (s) veículo (s) relacionado (s) com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis aos empreendimentos privados ou em que haja pagamento de tarifas ou preços pelo usuário;

b) - ser (em) o (s) veículo (s) destinado (s) às finalidades essenciais ou delas decorrentes, relativamente às fundações e autarquias;

c) - serem verdadeiras as demais informações prestadas.

P. e E.D. ____________, ____ de __________ de _________.

________________________________________________

REQUERENTE

IDENTIDADE - RG Nº __________________ CPF Nº ______________

ANEXO VII - - PORTARIA DATRI Nº 002/93

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO AO IPVA PARA VEÍCULOS DO TIPO:

AMBULÂNCIAS/DE COMBATE A INCÊNDIO/MOVIDOS A MOTOR

ELÉTRICO/MÁQUINAS AGRÍCOLAS/TRATORES/ADAPTADOS PARA USO POR DEFICIENTE FÍSICO

Ilmo. Sr.

DIRETOR REGIONAL

______________________________________

Nome do Responsável

requer o conhecimento da ISENÇÃO do IPVA, exercício de _______, na forma do artigo 5º da Lei nº 4.548/92, para o (s) veículo (s) do tipo________________, abaixo identificado (s), de propriedade do (a)____________________________________

______________________________________

MARCA/MODELO
ANO/FAB
PLACA
CHASSI
CRLV/Nº/UF
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Anexos (Fotocópias): Do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos

Da Nota Fiscal de Aquisição. (Veículos Novos)

DECLARANDO, SOB AS PENAS DA LEI:

Serem verdadeiras as demais informações prestadas.

P. e E.D. ____________, ____ de __________ de _______.

________________________________________________

REQUERENTE

IDENTIDADE - RG Nº __________________ CPF Nº ______________

ANEXO VIII - - PORTARIA DATRI Nº 002/93

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO AO IPVA DE:

( ) Veículo utilizado no transporte de cargas, pertencente a profissional autônomo.

( ) Veículo pertencente a profissional autônomo, para ser utilizado como táxi..

( ) Barco de Pesca Artesanal.

Ilmo. Sr.

DIRETOR REGIONAL

_________________________________________________

Nome do Proprietário

requer a isenção do IPVA, exercício de ______, na forma do artigo 5º da Lei nº

4.548/92, para o veículo abaixo, de sua propriedade:

MARCA/MODELO
ANO/FAB
PLACA
CHASSI
CRLV/Nº/UF
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Declara, ainda, sob as penas da lei, estar ciente de que:

1 - a isenção só se aplica a um único veículo por beneficiário, e que

2 - o desvio da finalidade do veículo implicará na imediata exigência do imposto.

Anexos (Fotocópias): Do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos

Da Nota Fiscal de Aquisição. (Veículos Novos)

Alvará da Prefeitura Municipal.

Declaração comprobatória, expedida pelo órgão estadual de trânsito de que o veículo utilizado como táxi, objeto do pedido, é o único de propriedade do beneficiário a gozar da isenção.

P. e E.D. ____________, ____ de __________ de ________.

________________________________________________

REQUERENTE

IDENTIDADE - RG Nº __________________ CPF Nº ______________

ANEXO IX - - PORTARIA DATRI Nº 002/93

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO AO IPVA DE:

VEÍCULOS COM MAIS DE 15 ANOS DE FABRICAÇÃO

Ilmo. Sr.

DIRETOR REGIONAL

___________________________________________________

Nome do Proprietário

requer a isenção ao IPVA, exercício de _______, na forma do artigo 5º da Lei nº 4.548/92, para o (s) veículo (s) abaixo discriminados, de sua propriedade:

MARCA/MODELO
ANO/FAB
PLACA
CHASSI
CRLV/Nº/UF
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Anexos (Fotocópias): do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos

DECLARANDO, SOB AS PENAS DA LEI:

Serem verdadeiras as demais informações prestadas.

P. e E.D. ____________, ____ de __________ de ________.

________________________________________________

REQUERENTE

IDENTIDADE - RG Nº __________________ CPF Nº ______________

ANEXO X - - PORTARIA DATRI Nº 002/93

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO AO IPVA DE:

EMBARCAÇÕES

Ilmo. Sr.

DIRETOR REGIONAL

_______________________________________________________

Nome do Responsável

requer o reconhecimento da isenção do IPVA, exercício de _______, na forma do artigo 5º da Lei nº 4.548/92, para o (s) veículo (s) constante (s) da relação anexa, integrante do patrimônio do (a)

Nome da empresa

I - fotocópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;

II - Declaração:

a) reconhecendo que o benefício somente se aplica aos veículos quando empregados unicamente no serviço público de transporte coletivo urbano ou metropolitano de empresa concessionária;

b) reconhecendo que o desvio da finalidade do (s) veículo (s) implicará na imediata exigência do imposto, e.

c) serem verdadeiras as informações aqui prestadas, P. e E.D.

Anexo: fotocópia do Certificado de Registro e Licenciamento

____________, ____ de __________ de _________.

________________________________________________

REQUERENTE

IDENTIDADE - RG Nº __________________ CPF Nº ______________