Portaria SAF nº 1996 DE 15/03/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 mar 2016

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo, e no Processo nº E-04/019/67/2016,

Resolve:

Art. 1º Incluir, no Subanexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
07.657.734 ITAKOREA VEICULOS LTDA 22.01

Parágrafo Único - As empresas, identificadas no caput, deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º, desta Portaria, deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização