Portaria AMC nº 199 DE 14/06/2013

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 14 jun 2013

Dispõe sobre a restrição de circulação de caminhões nos dias 19.06, 23.06 e 27.06, jogos da Copa das Confederações FIFA 2013.

O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 8.419/2000, bem como de acordo com o Ofício nº 936/2001 - DENATRAN, que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito.

 

Considerando os principais corredores de tráfego que ligam a região hoteleira da cidade, e áreas afins, ao Estádio Governador Plácido Castelo (Castelão), local dos jogos da Copa das Confederações FIFA 2013.

 

Considerando que estas vias também são rota de transporte de produtos do Porto do Mucuripe, do Pólo Petroquímico e de áreas adjacentes, inclusive com o transporte de produtos perigosos.

 

Considerando, ainda, a necessidade de definir o modus operandi para atuação do efetivo operacional da AMC no sentido de restringir a circulação de caminhões nas vias de acesso ao Estádio Castelão.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica proibida a circulação de caminhões com tara acima de 2,5 toneladas nas vias abaixo relacionadas, nas datas: 19.06, 23.06 e 27.06 que correspondem aos jogos da Copa das Confederações FIFA 2013:

 

I - Avenida Almirante Henrique Sabóia (Via Expressa);

 

II - Avenida Governador Raul Barbosa;

 

III - Avenida Oliveira Paiva;

 

IV - Avenida Rogaciano Leite;

 

V - Avenida Alberto Craveiro;

 

VI - Avenida Desembargador Gonzaga;

 

VII - Avenida Engenheiro Santana Junior.

 

Parágrafo único. A restrição de circulação ocorrerá entre 0 (zero) horas e 22 horas dos dias acima relacionados.

 

Art. 2º. Fica definido que as equipes de fiscalização de trânsito serão dispostas em áreas estratégicas das supracitadas vias, com o objetivo de efetuar ordem de parada aos caminhões que porventura ingressem na via, nos dias e horários de que trata esta portaria, indicado as rotas alternativas de circulação.

 

Parágrafo único. A desobediência a ordem de parada para fiscalização ou a coibição de circulação imposta pelo agente da autoridade, implica nas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, definida pelos artigos 195 e 209.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, aos 14 de junho de 2013.

 

Vitor Cosmo Ciasca Neto

PRESIDENTE DA AMC

 

João Aguiar Pupo

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS