Portaria SAT nº 1.989 de 12/08/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 ago 2008

Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca EPSON, modelo TM-H6000 FBII, versão 01.05.00, Termo Descritivo Funcional nº 015/2008;

II - marca EPSON, modelo TM-T81 FBII, versão 01.05.00, Termo Descritivo Funcional nº 016/2008;

III - marca EPSON, modelo TM-T88 FBII, versão 01.05.00, Termo Descritivo Funcional nº 017/2008.

Art. 2º Os ECFs das marcas e modelos descritos no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para as versões aprovadas por esta portaria, conforme dispõem os respectivos termos descritivos funcionais, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 28 de fevereiro de 2009.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 11 de agosto de 2008.

Campo Grande, 12 de agosto de 2008.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária