Portaria SEFAZ nº 1.988 de 20/12/2005

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 dez 2005

Dispõe sobre o prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 73, inciso III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as Fichas de Inscrição Cadastral - FIC, dos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI, passem a ser emitidas com prazo de validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua emissão.

Parágrafo único. Exclui-se do disposto neste artigo, a emissão de FIC de contribuintes cujo término de atividade seja previsto para data anterior a determinada no caput.

Art. 2º A FIC é documento de identificação do contribuinte, não podendo ser utilizada como comprovante de regularidade cadastral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.