Portaria SAF nº 1986 DE 12/02/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 fev 2016

Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16, do mesmo Anexo, e no Processo nº E-04/043/490//2015,

Resolve:

Art. 1º Excluir, do Subanexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de Destino
40.351.421 THABRIZ REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA 64.03

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:

I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1º, desta Portaria, a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização