Portaria SAT nº 1.986 de 01/08/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 ago 2008

Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca NCR, modelo 7167, versão 02.01.29, Termo Descritivo Funcional nº 010/2008;

II - marca NCR, modelo 7197, versão 02.01.29, Termo Descritivo Funcional nº 011/2008;

III - marca SONDA, modelo SIM-67, versão 02.01.29, Termo Descritivo Funcional nº 013/2008;

IV - marca SONDA, modelo SIM-97, versão 02.01.29, Termo Descritivo Funcional nº 014/2008.

Art. 2º Os ECFs das marcas e modelos descritos no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para as versões aprovadas por esta Portaria, conforme dispõem os respectivos termos descritivos funcionais, num dos seguintes momentos, o que ocorrer primeiro:

I - na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de novembro de 2008, quanto aos equipamentos a que se referem os incisos I e II do art. 1º;

II - na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 17 de janeiro de 2009, quanto aos equipamentos a que se referem os incisos III e IV do art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde:

I - 30 de maio de 2008, quanto ao disposto nos incisos I e II do art. 1º;

II - 17 de julho de 2008, quanto ao disposto nos incisos III e IV do art. 1º.

Campo Grande, 1º de agosto de 2008.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária