Portaria SF nº 198 de 14/05/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 mai 2002

Dispõe sobre o pagamento do ICMS, no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Nas aquisições, em importação do exterior, de bens destinados ao ativo imobilizado, efetuadas por usina termelétrica cuja atividade de geração de energia elétrica se faça a partir da queima de óleo diesel, o pagamento do ICMS incidente nestas operações poderá ser feito até quinze após o desembaraço aduaneiro.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se exclusiva e cumulativamente:

I - à empresa ou a estabelecimento autorizado por órgão federal competente para o exercício dessa atividade, com implantação de usina termelétrica no território alagoano;

II - à implantação de usina termelétrica em razão de contrato celebrado com a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBBE, voltada a produção de energia termelétrica emergencial;

III - às aquisições efetivadas até o dia 30 de junho de 2002, e desde que para utilização específica na atividade geradora.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió 14 de maio de 2002.

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda