Portaria SEF nº 198 de 25/03/1999

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 mar 1999

Altera a Portaria nº 365 de 7 de junho de 1994, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com veículos novos.

Art. 1º A Portaria nº 365 de 7 de junho de 1994, fica alterada como segue:

I - o caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Nas operações que destinem veículos novos, classificados nos Códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado - NBM/SH, indicados no Anexo desta Portaria, a contribuinte do Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante e ao estabelecimento importador a responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, devido nas subseqüentes saídas até e inclusive à promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista ou na entrada com destino ao ativo imobilizado. (Convênio ICMS 125/98)".

II - o art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda, mensalmente (Convênio ICMS 108/98):

I - arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS 57/95, até 10 (dez) dias após o recolhimento do imposto retido por substituição;

II - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA