Portaria SEFAZ nº 1.973 de 20/11/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 nov 2008

Altera a Portaria/SEFAZ nº 1.850, de 24 de novembro de 2006, que dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º São revogados os arts. 4º e 5º da Portaria/Sefaz nº 1.850, de 24 de novembro de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária