Portaria SESP nº 197 de 23/11/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 nov 2009

Dispõe sobre o exercício de atividades do comércio informal em logradouros públicos, durante as Festas Populares de 2009/2010 e Carnaval 2010 de Salvador, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção á Violência do Município do Salvador no uso de suas atribuições. que lhe confere o inciso XI, art. 12, do Regimento da SESP, aprovado pelo Decreto nº 18.516 de 27 de junho de 2008 e as Leis nº 5503/1999 e nº 5.504/1999, respectivamente;

Resolve:

Art. 1º A exploração de atividades de comércio informal em logradouros públicos, através de equipamentos do tipo barraca padronizada pela PMS, barraca tradicional, quermesse, isopor, veicules especiais, banca desmontável, baianas de acarajé e comércio ambulante em geral, durante as Festas Populares 2009/2010 e Carnaval 2010, dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência - SESP, através da Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização de Atividades - CLF.

§ 1º A autorização referida no caput deste artigo será outorgada a titulo precário e intransferível, podendo ser cassada ou revogada a qualquer momento, a juízo exclusivo da Administração Municipal.

§ 2º A validade da autorização será restrita ao período de cada festa, encerrando seus efeitos no final do evento para o qual foi emitida.

§ 3º A autorização será concedida à pessoa física, vedando-se o licenciamento de mais de 01 (um) equipamento por pessoa, ainda que para locais diversos, core exceção de carros de gelo e veículo destinados a compra de latinhas descartáveis.

§ 4º Os permissionários de bancas de chapa, localizadas no interior dos circuitos das Festas Populares 2009/2010 e do Carnaval 2010, deverão obter licença especial emitida pela SESP, através da Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização de Atividades - CLF, para comercialização de bebida alcoólica.

§ 5º Os permissionários de boxes, que não possuem atividade de bar/restaurante, localizados em Mercados Municipais, que estão situados no interior dos circuitos das Festas Populares 2009/2010 e do Carnaval 2010, deverão obter licença especial emitida pela SESP, através do Setor de Administração de Mercados e Núcleos de Abastecimento - SEMER/CFM, para comercialização de bebida alcoólica.

Art. 2º As inscrições para o exercício de atividades de comércio informal em logradouro público, durante as Festas Populares 2009/2010 serão realizadas no Setor de Autorização para o Exercício de Atividades em Logradouros Públicos - SEALP/CLF, localizado na Av. San Martin, s/n, (Sede da Guarda Municipal do Salvador/ SUSPREV) no horário das 13 ás 17hs, obedecendo ao período de inscrição estabelecido no art. 7º nesta Portam, e através de apresentação dos seguintes documentos:

I - Documento de Arrecadação Municipal - DAM, quitado (relativo à festa para a qual está obtendo a autorização);

II - Documento de identidade;

III - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (para atividades que haverá manipulação de alimentos);

IV - Comprovante de Residência no Município de Salvador;

V - Laudo Médico de comprovação de deficiência (para portadores de necessidades especiais).

Art. 3º As inscrições para o exercício de anuidades de comércio informal em logradouro pública, durante o Carnaval 2010 será realizada em duas fases:

a) Primeira Fase - Entrega da sentia que serão distribuídas nos locais citados nos itens abaixo, com a data para o atendimento e licenciamento dos ambulantes que pretendem comercializar nos Circuitos Batatinha, Osmar e Dodô, conforme logradouros relacionados no Anexo III.

I - Sistema integrado de Atendimento Regional (SIGA) de Itapuã, Rua Dorival Caymmi, s/n- (no Núcleo de Abastecimento, Comércio e Serviço - NACS);

II - Sistema Integrado de Atendimento Regional (SIGA) de Periperi, Rua Almaquio Vasconcelos, nº 13;

III - Casa do Trabalhador de Cosme de Farias, localizada no Conjunto Assistência Cardeal da Silva, nº 27 - Final de Linha.

b) Segunda Fase - Apresentação dos documentos abaixo relacionados na SESP, em data e horário estabelecidos na senha.

I - Documento de Arrecadação Municipal - DAM, quitado (para o Carnaval 2010);

II - Documento de Identidade;

III - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (para atividades que haverá manipulação de alimentos);

IV - Comprovante de Residência no Município de Salvador;

V - Laudo Médico de comprovação de deficiência (para portadores de necessidades especiais);

VI - Senha do dia para atendimento.

§ 1º Para obtenção da autorização para o Carnaval 2010, os documentos acima listados deverão ser apresentados para o recebimento da senha e para o licenciamento na data prevista para atendimento na senha, que obedecerá no Cronograma abaixo:

CRONOGRAMA DE LICENCIAMENTO CARNAVAL 2010
 
Período de Atendimento
Horário de Atendimento
Prazo de Vencimento do DAM
1º período
24 a 30.11.2009
09 às 17hs
09.12.2009
2º período
11 a 18.12.2009
09 às 17hs
02.01.2010
3º período
04 a 06.01.2010
09 às 17hs
11.01.2010
4º período
13 a 15.01.2010 (Baianas de Acarajé)
09 às 17hs
19.01.2010
18 a 22.01.2010
09 às 17hs
25.01.2010
5º período
01 a 08.02.2010
09 às 17hs
08.02.2010
01 a 05.02.2010 (Carnaval de Bairros)
13 às 17hs
08.02.2010
02 e 03.02.2010 (Carros de Gelo)
09 às 12hs
08.02.2010
04.02 a 05.02.2010 (Bancas de Chapa)
09 às 12hs
08.02.2010

Art. 4º Somente o próprio requerente que pegou a senha de atendimento poderá comparecer no dia marcado para ser licenciado.

§ 1º Caso o portador das senhas não possa comparecer ao local para o licenciamento, será aceita a substituição por pais, irmãos, filhos e cônjuges se comprovado legalmente o parentesco.

Art. 5º Somente as baianas de acarajé licenciadas pela SESP poderão se licenciar para o Carnaval 2010.

Parágrafo único. As baianas que desejarem trabalhar no Carnaval 2010 não precisarão de sentias para o licenciamento, pois o atendimento destas será realizado por ordem de chegada na SESP, conforme período especificado no Cronograma de Licenciamento.

Art. 6º Os autorizados para exercício de atividades de comércio informal em logradouro público, durante as Festas Populares 2009/2010 e Carnaval 2010, devem comprovar o pagamento do DAM, até a data estabelecida nesta portada, a fim de confirmar o seu licenciamento.

Parágrafo único. Não haverá prorrogação dos prazos de pagamento do DAM, nem emissão de 2ª via.

Art. 7º Fica instituído o calendário de festas populares 2009/2010, para fins de licenciamento do comércio informal, conforme o Cronograma abaixo:

CALENDÁRIO DAS FESTAS POPULARES - BARRACAS
FESTA
DATA MAIOR
PRAZO PARA RECEBIMENTO DA LISTAGEM
PRAZO PARA PAGAMENTO DO DAM
INSTALAÇÃO/OCUPAÇÃO
RETIRADA (ATÉ AS 08:00)
SANTA BÁRBARA
04.12.2009
23.11.2009
30.11.2009
04.12.2009
05.12.2009
CONCEIÇÃO
08.12.2009
25.11.2009
02.12.2009
05.12.2009
09.12.2009
SANTA LUZIA
13.12.2009
10.12.2009
11.12.2009
13.12.2009
14.12.2009
BOA VIAGEM
01.01.2010
21.12.2009
28.12.2009
30.12.2009
02.12.2010
LAPINHA
06.01.2010
28.12.2009
04.01.2010
06.01.2010
07.01.2010
BONFIM
14.01.2010
04.01.2009
07.01.2010
12.01.2010
18.01.2010
RIBEIRA
18.01.2010
11.01.2009
15.01.2010
18.01.2010
19.01.2010
YEMANJÁ
02.02.2010
25.01.2009
28.01.2010
31.01.2010
03.02.2010
ITAPUÃ
04.02.2010
25.01.2009
01.02.2010
04.02.2010
05.02.2010
SÃO LAZARO
11.02.2010
05.02.2009
05.02.2010
11.02.2010
14.02.2010

§ 1º Caso a listagem das Barracas Padronizadas não seja entregue a SEALP/CLF no prazo estabelecido no quadro acima, a SESP fará uso da relação entregue no período anterior (2008/2009).

§ 2º O não pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, até a data de vencimento, referente às Barracas Padronizadas instaladas pela PMS/SESP, implicará na desmontagem destas, e na exclusão do Inadimplente das Festas subseqüentes.

CALENDÁRIO DAS FESTAS POPULARES - AMBULANTES
FESTA
DATA MAIOR
PRAZO PARA RECEBIMENTO DA LISTAGEM
PRAZO PARA PAGAMENTO DO DAM
INSTALAÇÃO/OCUPAÇÃO
RETIRADA (ATÉ AS 08:00)
SANTA BÁRBARA
04.12.2009
01.12 e 02.12.2009
01.12.2009
04.12.2009
05.12.2009
CONCEIÇÃO
08.12.2009
01.12 a 04.12.2009
03.12.2009
08.12.2009
09.12.2009
SANTA LUZIA
13.12.2009
09.12 a 11.12.2009
11.12.2009
13.12.2009
14.12.2009
BOA VIAGEM
01.01.2010
21.12 a 28.12.2009
29.12.2009
01.01.2010
02.01.2010
LAPINHA
31.12.2009
21.12 a 28.12.2009
29.12.2009
31.12.2009
01.01.2010
BONFIM
06.01.2010
29.12 a 31.12.2009
04.01.2010
06.01.2010
07.01.2010
RIBEIRA
14.01.2010
07.01 a 12.01.2010
07.01.2010
14.01.2010
18.01.2010
YEMANJÁ
18.01.2010
11.01 a 14.01.2010
15.01.2010
18.01.2010
19.01.2010
ITAPUÃ
02.02.2010
25.01 a 28.01.2010
28.01.2010
02.02.2010
03.02.2010
SÃO LÁZARO
04.02.2010
25.01 a 28.01.2010
01.02.2010
04.02.2010
05.02.2010

Art. 8º A instalação de qualquer equipamento somente será permitida após demarcação física das áreas e expedição da autorização, obedecidos aos locais determinados, datas estabelecidas no calendário constante do art. 7º e mediante comprovação de pagamento do preço público devido, definidos de acordo com os tipos e dimensões dos equipamentos e atividades, conforme constam nos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. Os encargos de instalações, montagem, desmontagem e manutenção, são de responsabilidade de cada autorizado, a exceção das barracas padronizadas que serão assumidos pela PMS/SESP.

Art. 9º Os equipamentos de comércio informal utilizados pelos ambulantes, durante o Carnaval 2010, somente poderão ser instalados a partir de 07:00 horas da quinta-feira, dia 11.02.2010, e retirados na quarta-feira de cinzas, dia 17.02.2010, até as 12:00 horas.

Art. 10. Nas festas Populares de Nossa Senhora da Conceição, Boa Viagem, Lavagem do Bonfim e Itapuã, somente serão permitidas instalações de barracas padronizadas pela PMS/SESP.

Parágrafo único. Fica criada uma comissão técnica para acompanhamento e fiscalização das instalações dos equipamentos das festas a que se refere este artigo.

Art. 11. É de responsabilidade exclusiva de cada autorizado, requerer á concessionária de energia elétrica o respectivo fornecimento, arcando com todos os custos decorrentes.

Parágrafo único. A utilização irregular de energia elétrica pelo autorizado implicará na imediata interdição do equipamento, independente das demais cominações legais que se apliquem a tais práticas irregulares.

Art. 12. O Permissionário de barraca fica obrigado ao pagamento da taxa anual do Fundo Especial de Aperfeiçoamento dos Serviços Policiais - FEASPOL, de acordo com a Lei Estadual nº 7753, de 13 de dezembro de 2000, Anexo I, item 1.03.06.05.

Art. 13. Não será permitida a instalação de equipamentos fora dos locais demarcados e determinados pela SESP, cujas plantas ficarão disponíveis para consulta no Setor de Autorização para o Exercício de Atividades em Logradouros Públicos - SEALP/CLF, durante o período de inscrição.

Art. 14. Para o Carnaval 2010, o comércio ambulante em geral será permitido, exclusivamente, nos logradouros públicos, limitando-se às localizações definidas no Anexo III desta Portaria e quantidades determinadas pela SESP.

Art. 15. O permissionário obriga-se a manter limpa a área ocupada pelo seu equipamento, acondicionando os detritos decorrentes do exercício da atividade em sacos plásticos, para a coleta da LIMPURB.

Art. 16. O autorizado obriga-se a manter os equipamentos utilizados em perfeito estado de uso e conservação, não sendo permitido reparo ou confecção durante os festejos.

Art. 17. Não será permitida, em hipótese alguma, a comercialização de produtos em carros de mão, nem bebidas pré-preparadas artesanalmente (licor, cravinho, príncipe maluco e outras), nem uso de embalagens reaproveitadas e/ou vasilhames de vidro, ficando passível de apreensão imediata pela fiscalização.

Art. 18. É vedada a utilização de caixotes, tábuas, lonas ou qualquer outro meio destinado a ampliar o equipamento ou a sua área de instalação.

Art. 19. As instalações, equipamentos e utensílios deverão ser apropriados para cada tipo de atividade e mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza.

Art. 20. As bebidas e alimentos deverão ser servidos em copos, pratos, talheres e canudos descartáveis, não sendo permitido o uso de louças, vidros e alumínio.

Parágrafo único. É vedada a reutilização de utensílios descartáveis.

Art. 21. Os comerciantes deverão manter-se devidamente trajados com avental ou guarda-pó e sapatos fechados, observando o asseio e higiene corporal, incluindo unhas e barbas aparadas, cabelos presos e protegidos por gorro, touca, rede ou boné.

Art. 22. É proibido o contato direto das mãos com o alimento, sendo obrigatório o uso de utensílios (garfos, pegador, colher) ou material especifico, como guardanapo de papel.

Art. 23. Só será permitido o transporte de alimentos acondicionados em vasilhames de fácil higienização e limpeza, devidamente tampados e vedados, e em temperatura adequada.

§ 1º Fica proibido o transporte de alimentos juntamente com outros produtos, principalmente químicos (gás, gasolina, etc.) e de limpeza, que possam contaminá-los ou adulterá-los.

§ 2º A inobservância ao parágrafo anterior implicará na apreensão e destruição dos alimentos.

Art. 24. Fica proibida a preparação de alimentos em estruturas provisórias (barracas, balcões, áreas de recuo, etc.).

Parágrafo único. Os alimentos a serem comercializados devem ser transportados para o local, devidamente preparados ou pré-preparados, e/ou tratados, acondicionados separadamente em embalagens, protegidos de poeiras, insetos ou contaminação e sob temperatura adequada à sua conservação.

Art. 25. Fica proibida a exposição de alimentos sobre o solo ou jornais, papelão e sacos, bem como o transporte, acondicionamento e armazenamento em sacos de lixo ou sacos coloridos, jamais ou diretamente sobre caixa de papelão, ou outros que possam transferir para os alimentos substancias contaminadas ou que alterem sua qualidade ou propriedade.

Art. 26. É terminantemente proibida a produção e comercialização de churrasco no espeto de qualquer material, sendo passível de apreensão imediata pela fiscalização.

Art. 27. Só será permitido o comércio de produtos industrializados devidamente rotulados, constando informações sobre o registro no órgão competente, data de fabricação, prazo de validade, lote, composição e demais informações exigidas por Lei.

§ 1º Os produtos prontos para consumo, tipo lanche, devem estar embalados de forma individual, devidamente identificados com o nome, ingredientes e datas de preparo.

§ 2º Fica proibida a adição prévia de molhos ou acompanhamentos aos produtos preparados, devendo estes ser disponibilizados em doses individuais (sachês).

Art. 28. Todo gelo deverá ser devidamente registrado no órgão competente, ficando o uso do gelo em cubo para acondicionamento em drinks e o gelo em barra e escamas, exclusivamente para refrigeração.

Art. 29. A inobservância às normas contidas nesta portaria implicará nas seguintes sanções abaixo, independentemente da aplicação de multas previstas no art. 31:

I - Apreensão do equipamento e/ ou mercadorias;

II - Cassação da autorização.

Art. 30. Os bens apreendidos durante a realização das Festas Populares e do Carnaval serão conduzidos ao Setor de Guarda de Bens Apreendidos - SEGUB, situado na Av. San Martin, s/n, devendo o interessado pela retirada proceder da seguinte forma:

a) Comparecer ao depósito munido de documento de identidade, auto de infração e lacre da apreensão;

b) Pagar as multas e despesas cabíveis.

§ 1º Os equipamentos apreendidos somente poderão ser retirados após o encerramento de cada Festa mediante o pagamento das despesas municipais com o transporte, armazenamento, volume e preço do serviço de expediente.

§ 2º A apreensão de mercadorias de natureza perecível, quando ocorrer, não reclamadas ou retiradas em 24hs, serão doadas às instituições de caridade, lavrando-se o termo de entrega, ou serão eliminadas do consumo, caso estejam em condições inapropriadas.

Art. 31. Constituem infrações puníveis com multa:

ITEM
INFRAÇÃO
MULTA (R$)
01
Instalar o equipamento sem a devida autorização.
106,41
02
Instalar o equipamento fora do local demarcado.
106,41
03
Utilizar equipamento diverso do especificado nesta portaria.
106,41
04
Exceder os limites da área de instalação do equipamento.
79,80
05
Não zelar pela limpeza do equipamento ou área de trabalho.
53,20
06
Utilizar copos, pratos e talheres que não sejam descartáveis.
53,20
07
Deixar de acondicionar de forma adequada os alimentos pos venda.
53,20
08
Deixar de portar documento de identidade e DAM quitado.
53,20
09
Comercializar produtos diversos dos especificados na autorizaç
79,80
10
Comercializar produtos em embalagens de vidro.
79,80

Art. 32. A contar do recebimento do auto de infração, o autuado poderá apresentar a sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado revel, adotando-se o rito previsto no art. 255 e seguintes da Lei nº 5.503/1999 (Código de Polícia Administrativa).

Art. 33. Compete a CLF/SESP e à Vigilância Sanitária/SMS fiscalizarem o cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, nas suas respectivas atribuições.

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos em 1ª instância pelo titular da CLF ou pelo Coordenador Geral do Carnaval 2010, dependendo do evento onde acontecer a ocorrência e, em 2ª instância, pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência, nas situações referentes a licenciamento para exercício de atividades nos logradouros públicos, e pelo titular da Vigilância Sanitária, em 1ª instância, ao Secretário Municipal de Saúde, em 2ª instância, nas situações pertinentes às prescrições sanitárias.

Art. 35. Os casos omissos a esta Portaria atenderão ao disposto na Instrução Normativa Estadual nº 1/2000, regulamentada pela Decreto Estadual nº 7.757/2000.

Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA SESP, em 23 de novembro de 2009.

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário

ANEXO I PREÇO PÚBLICO PARA AMBULANTES - FESTAS POPULARES 2009/2010

EQUIPAMENTOS MÓVEIS
ATIVIDADES
VALOR EM R$ FESTAS GRUPO I (Réveillon, Boa Viagem, Bonfim, Itapuã, Conceição e Iemanjá)
VALOR EM R$ FESTA GRUPO II (Santa Bárbara, Santa Luzia, Ribeira, São Lázaro, Lapinha)
DIMENSÕES MÁXIMAS
Cantimplora
Sorvetes
25,00
20,00
Padrão do Equipamento
Carrinho
Refrescos e sucos
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Picolé
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Algodão doce
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Batata frita
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Beiju
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Bomboniere
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Cachorro quente
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Cafezinho
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Caldo de cana
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Churrasquinho
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Churros
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Cuscuz
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Hambúrguer e Pizza
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Milho Verde
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Pipoca
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Pizza
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Queijo
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Sorvete
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Taboca
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Espetinho de Camarão
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Lanches Prontos
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Carrinho
Pastel
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Tabuleiro
Baianas de Acarajé
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Tabuleiro
Uva e maça do amor
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Tabuleiro
Doces e Cigarros
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Tabuleiro
Feijoada
25,00
20,00
1,50m x 1,00m
Caixa de Isopor
Cervejas, Refrigerantes
20,00
15,00
1,00 x 1,00
Carro de Gelo
Venda de Gelo
80,00
80,00
Padrão do equipamento
Veículos Especiais (Towner e Trailler)
Lanches Prontos e Bebidas
50,00
35,00
Padrão do equipamento

PREÇO PÚBLICO PARA BARRACAS - FESTAS POPULARES 2009/2010

EQUIPAMENTOS FIXOS
ATIVIDADES
VALOR EM R$ FESTAS GRUPO I (Réveillon, Boa Viagem, Bonfim, Itapuã, Conceição e Iemanjá)
VALOR EM R$ FESTAS GRUPO II (Santa Bárbara, Santa Luzia, Ribeira, São Lázaro, Lapinha)
DIMENSÕES MÁXIMAS
Banca de Chapa - Lanche
Licença Especial
40,00
30,00
Padrão do Equipamento
Banca de Chapa - Frutas
Licença Especial
40,00
30,00
Padrão do Equipamento
Banca de Chapa - Impressos
Licença Especial
40,00
30,00
Padrão do Equipamento
Banca de Chapa - Carimbos
Licença Especial
40,00
30,00
Padrão do Equipamento
Banca de Chapa - Chaves
Licença Especial
40,00
30,00
Padrão do Equipamento
Banca de Chapa para Flores
Licença Especial
40,00
30,00
Padrão do Equipamento
Banca de Chapa para artesanatos
Licença Especial
30,00
-
Padrão do Equipamento
Quiosque de Mercado Municipal
Licença Especial
40,00
-
Padrão do Equipamento
Boxe de Mercado Municipal
Licença Especial
40,00
-
Padrão do Equipamento
Banca Desmontável em Metalon
Cachorro quente
25,00
20,00
1,20m x 0,80m
Banca Desmontável em Metalon
Drink's
25,00
20,00
1,20m x 0,80m
Banca Desmontável em Metalon
Lanches Prontos
25,00
20,00
1,20m x 0,80m
Banca Desmontável em Metalon
Santinho e Alfazemas
25,00
20,00
1,20m x 0,80m
Barraca Padronizada PMS (Festas da Conceição, Boa Viagem, Itapuã)
Alimentos e Bebidas
180,00
-
5,00m x 5,00m
Barraca Padronizada PMS (Lavagem do Bonfim e Iemanjá)
Alimentos e Bebidas
213,42
-
5,00m x 5,00m
Barraca Tradicional
Alimentos e Bebidas
-
35,00
5,00m x 5,00m
Barraca tipo Quermesse
Quermesse
180,00
35,00
5,00m x 5,00m

ANEXO II PREÇO PÚBLICO - CARNAVAL 2010 (Circuito Dodô, Osmar e Batatinha)

TIPO DE EQUIPAMENTO
PREÇO PÚBLICO R$
Licença especial (Banca de Chapa: lanche, impresso, chave, etc.)
100,00
Licença especial (Boxes de Mercados Municipais)
180,00
Isopor Grande
24,00
Baiana de Acarajé
24,00
Ambulantes e bancas do Espaço Infantil (Passeio Público)
10,00
Carrinhos diversos (pipoca, milho, churro, pizza, sorvete, cachorro quente, beiju, amendoim cozido, caldo de cana, churrasco, etc.)
30,00
Banca Desmontável
130,00
Veículos Especiais
150,00
Trailer
200,00

PREÇO PÚBLICO - CARNAVAL 2010 (Carnaval de Bairros)

TIPO DE EQUIPAMENTO
PREÇO PÚBLICO R$
Barraca Padronizada PMS 3,0x3,0m - (Periperi e Cajazeiras)
150,00
Barraca Tradicional 3,0 x 3,0m - (Liberdade e Itapuã)
84,00
Isopor Grande
10,00
Baiana de Acarajé
10,00
Carrinhos diversos (pipoca, milho, churro, pizza, sorvete, cachorro quente, beiju, amendoim cozido, caldo de cana, churrasco, etc.)
15,00
Banca Desmontável
15,00
Licença especial no Carnaval dos Bairros (banca de chapa: lanche, carimbo, chave, etc.)
40,00

ANEXO III - LOGRADOUROS PERMITIDOS PARA COMÉRCIO AMBULANTE-CARNAVAL 2010 CIRCUITO BATATINHA:

Terreiro de Jesus

Praça Municipal

Praça Castro Alves

Viaduto da Sé (Travessa do Tijolo)

Ladeira da Praça

Rua do Tira Chapéu

Rua do Tesouro

Terminal de Ônibus da Sé

CIRCUITO OSMAR:

Rua Rui Barbosa

Barroquinha

Rua Aristides Milton (Ladeira da Barroquinha)

Ladeira da Montanha

Ladeira da Conceição

Largo de São Bento

Rua do Paraíso

Rua Democrata

Rua Carlos Gomes (atrás do Procon)

Rua 21 de Abril

Rua Portão da Piedade

Rua Tuiuti

Avenida Joana Angélica - trecho entre a saída da Rua Nova de São Bento e esquina do Gabinete Português de Leitura

Rua Nova de São Bento

Praça da Piedade

Rua Direita da Piedade - trecho entre a Secretaria de Segurança Pública e o Politeama

Rua Clóvis Spínola

Travessa Politeama

Rua Politeama

Rua Politeama de Cima

Rua Politeama de Baixo

Rua Gamboa de Cima

Rua Coqueiros da Piedade

Rua do Salete

Rua São Raimundo

Vale dos Barris

Passeio Público (Carnaval Infantil)

Ladeira da Fonte

Travessa Corneta Lopes

Vale do Canela

Ladeira dos Aflitos

Rua Junqueira Áires

Rua Leovigildo Filgueiras

Rua Floriano Peixoto

Rua João das Botas

Avenida Araújo Pinho

Jardim Suspenso

CIRCUITO DODÔ

Rua do Farol da Barra

Rua Afonso Celso

Rua Marques de Leão

Rua Dias D'Avila

Rua Lemos de Brito

Travessa Marques de Leão

Rua Francisco Otaviano

Rua Miguel Bumier

Avenida Centenário

Avenida Oceânica (Faixa de areia do Farol ao Cristo)

Avenida Oceânica (Rua do Posto - Ondina)

Avenida Oceânica (Entre a Marinha e a Praça Bahia Sol)

Rua José de Oliveira (Sabino Silva/Espanhol)

Rua Sabino Silva

Rua Guadalajara

Rua Nova do Calabar

Rua José Meabeau Sampaio

Rua N

Rua Helvécio C. Ribeiro

Rua Morro do Escravo Miguel

Rua Casa da Pedra

Rua Roschild Moreira

Rua Dr. Osvaldo Ribeiro

Rua Baependi

Rua Senta Pua

Quadra do Speed Lanches

Travessa Macapá

Avenida Ademar de Barros