Portaria SF nº 197 de 07/12/2009

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 dez 2009

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de efetuar ajustes no âmbito da Campanha Todos com a Nota,

Resolve:

I - A Portaria SF nº 80, de 29.05.2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"I - O credenciamento de empresas interessadas em participar, no período de 01.01 a 31.12.2010, da recepção de cupons fiscais ou de notas fiscais de venda ao consumidor, apresentados pelas Instituições participantes do Módulo Solidário da Campanha Todos com a Nota, ou da troca dos citados documentos fiscais por cupons numerados denominados Vale Cidadão, apresentados pelos consumidores finais, relativamente ao Módulo Esportivo da referida Campanha, será feito nos termos da presente Portaria.

V - As empresas credenciadas e signatárias de contrato de prestação de serviços com a Administração Pública deverão atender às seguintes exigências:

n) desinstalar a qualquer tempo, a pedido da Secretaria da Fazenda, pontos de troca na Região Metropolitana, em função do funcionamento do Projeto Todos Com a Nota Digital, que substituirá os atuais pontos de troca por postos de atendimento automatizado.

IX - Em relação à troca dos cupons fiscais ou das notas fiscais de venda ao consumidor por cupons numerados denominados Vale Cidadão, apresentados pelos consumidores finais, será observado o seguinte:

e) a troca de que trata este inciso somente será efetuada relativamente a documentos fiscais emitidos no período de 01.11.2009 a 31.12.2010.

X - O preço estipulado pelo Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, para pagamento às empresas credenciadas, relativamente à execução dos serviços objeto do credenciamento de que trata esta Portaria, é de R$ 0,77 (setenta e sete centavos) por cupom trocado (Módulo Esportivo) ou para cada R$ 100,00 (cem reais) em documentos fiscais recepcionados (Módulo Solidário).

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2010.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)