Portaria MS nº 1.968 de 25/10/2001

Norma Federal

Dispõe sobre a notificação, às autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos nas entidades do Sistema Único de Saúde.

Nota:
1) Revogada pela Portaria MS nº 2.048, de 03.09.2009, DOU 04.09.2009 , com efeitos a partir de 01.03.2012.

2) Redação Anterior:

O Ministro de Estado da Saúde, com apoio art. 87, inciso II, da Constituição Federal , considerando

- o disposto no Capítulo I do Título II da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ;

- os termos da Política Nacional de Redução de Morbimortalidade por Acidentes e Violências, publicada pela Portaria GM/MS nº 737, de 16 de maio de 2001, no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2001, resolve:

Art. 1º Estabelecer que os responsáveis técnicos de todas as entidades de saúde integrantes ou participantes, a qualquer título, do Sistema Único de Saúde - SUS deverão notificar, ao Conselho Tutelar da localidade, todo caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes, por elas atendidos.

Art. 2º Definir que a notificação de que trata o art. 1º deverá ser feita mediante a utilização de formulário próprio, constante do Anexo desta Portaria, observadas as instruções e cautelas nele indicadas para seu preenchimento.

Parágrafo único. O formulário objeto deste artigo deverá ser preenchido em 02 (duas) vias, sendo a primeira encaminhada ao Conselho Tutelar e a segunda anexada à Ficha de Atendimento ou Prontuário do paciente atendido, para os encaminhamentos necessários ao serviço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

ANEXO
FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

(Considera-se criança, a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade - Lei nº 8.069, de 13.07.1990 - Estatuto da Criança e do adolescente)

I - IDENTIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO  Data do atendimento: _____/_____/_____ Unidade:____________________________________________________________ Endereço da unidade: _________________________________________________ Telefones:__________________________________________________________ Profissionais envolvidos no atendimento (incluir categoria profissional): ___________

II - IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA / ADOLESCENTE 

Nome: ____________________________________________________  
DN: _____/_____/_____  
Idade: ________  Sexo:________  Registro na unidade: ____________________ 
Filiação: _________________________________________________________________________   Responsável(is) Legal(is): ___________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Acompanhante:____________________________________________________________________ Grau de Relacionamento: ___________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________________ Telefone para contato: _____________________________________________________________ Referência para localização: _____________________________________________________

III - CARACTERIZAÇÃO DOS MAUS-TRATOS/VIOLÊNCIA (Tipos e prováveis agressores)

Maus-tratos identificados/Causador(es) provável dos maus-tratos:

Abuso Físico  Mãe ( )  Pai ( )  Desconhecido ( )  Outros ( )________________ 
Abuso Sexual  Mãe ( )  Pai ( )  Desconhecido ( )  Outros ( )________________ 
Abuso Psicológico  Mãe ( )  Pai ( )  Desconhecido ( )  Outros ( )________________ 
Negligência  Mãe ( )  Pai ( )  Desconhecido ( )  Outros ( )_________________ 
Abandono  Mãe ( )  Pai ( )  Desconhecido ( )  Outros ( )_________________ 

Outras síndromes especificadas de maus-tratos ____________________________

Síndrome não especificada de maus-tratos _______________________________

Descrição sumária do ocorrido:

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IV - DADOS DO ATENDIMENTO (Incluir observações da anamnese e exame físico que sugiram a partir da caracterização de maus-tratos)

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V - CONDUTA, ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DESTINO DADO AO PACIENTE

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Ficha encaminhada ao CONSELHO TUTELAR da CR ________ em ____/____/____

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      ATENÇÃO:                  Ver instrutivo no verso da ficha

assinatura e carimbo da Direção

INSTRUTIVO

(DEVE SER IMPRESSO NO VERSO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES)

I - IDENTIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO

Profissionais envolvidos no atendimento: preencher com o nome e a categoria dos profissionais que atenderam a criança/adolescente.

II - IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA / ADOLESCENTE

- Registro na unidade - número de matrícula e/ou boletim de emergência.

- Responsável(is) Legal(is) - caso não sejam os pais biológicos.

- Grau de Relacionamento - Especificar se é: parente - Pai, Mãe, Padrasto, Avó, etc.; amigo da família; vizinho, etc.

- Endereço, Telefone e Referência - identificação de onde pode ser localizada a criança/adolescente.

III - CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA

Os maus-tratos são atos de ação (físicos, psicológicos e sexuais) ou de omissão (negligência) praticados contra a criança / adolescente sendo capaz de causar danos físicos, sexuais e/ou emocionais. Estes maus-tratos podem ocorrer isolados, embora freqüentemente estejam associados.

Descrever o tipo de maus-tratos, segundo a Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão, CID 10, com os seguintes códigos:

T 74.0 Negligência e Abandono

T 74.1 Sevícias Físicas (abuso físico)

T 74.2 Abuso Sexual

T 74.3 Abuso Psicológico

T 74.8 Outras Síndromes especificadas de maus-tratos

T 74.9 Síndrome não especificada de maus-tratos

Para cada criança ou adolescente atendido deverá ser preenchida uma ficha.

Deverá constar no verso da ficha a relação de instituições locais que prestem atendimento a crianças e adolescentes em situação ou risco de violência, com telefones e informações úteis.

Em caso de dúvida ou necessidade de apoio para encaminhamento/discussão do caso, contatar as Gerências dos Programas da Criança e do Adolescente das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e do Distrito Federal.

A notificação dos casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos/abuso sexual contra crianças e adolescentes é obrigatória pelo Estatuto da Criança e Adolescente.

Para a notificação destes casos, os profissionais devem utilizar a Ficha de notificação que contém instrutivo para preenchimento no verso.

A ficha deve ser enviada pela direção da unidade, o mais rapidamente possível, ao Conselho Tutelar da Área de moradia da criança/adolescente e para a Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá o posterior envio à Secretaria de Estado de Saúde.

Recomenda-se que, além do encaminhamento da ficha ao Conselho Tutelar, seja sempre realizado um contato telefônico entre o serviço de saúde e o Conselho, propiciando a discussão da melhor conduta para o caso.

A atenção/notificação dos casos é responsabilidade da unidade como um todo, e não apenas dos profissionais que fizeram o atendimento, portanto, todos devem estar atentos à identificação dos casos e comprometidos com o acompanhamento destas crianças e adolescentes.

É importante que a gerência local de saúde conheça o número e a natureza dos casos atendidos, de forma a definir as estratégias de intervenção adequadas.

É fundamental que todos os setores e profissionais da unidade recebam esta ficha com o respectivo instrutivo e compreendam a importância do seu adequado preenchimento.