Portaria MIN nº 1.967 de 31/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2009

Aprova o Termo de Compromisso, apresentado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º a 7º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e nos termos do art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26.11.2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.276, de 28.11.2007, o Termo de Compromisso, apresentado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º Aferir a situação de emergência, nos municípios de Água Doce do Norte, Itapemirim, Viana, Iconha, Baixo Guandu e Vila Velha, declarada pelo Governo do Estado do Espírito Santo através, do Decreto Estadual nº 1.278-S, de 05.12.2008, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado e Municípios atingidos pelas enxurradas ocorridas nos meses de novembro e dezembro do corrente ano.

§ 1º As ações necessárias ao restabelecimento da normalidade, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.002730/2008-68.

§ 2º A transferência de recursos para ações emergenciais, nos municípios atingidos, deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, estão autorizados pela Lei nº 11.710, de 19.06.2008, em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2008NE000001, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.4003, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 0300, na UG530012.

Art. 5º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados a partir da data de publicação no DOU, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA