Portaria SAF nº 1966 DE 29/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Regime tributário especial instituído pelo Decreto nº 44.629/2014, que dispõe sobre tratamento tributário especial para estabelecimentos que beneficiem e/ou industrializem produtos aplicados na construção civil.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.

Inscrição nº CNPJ Empresa Processo nº Início do Benefício
82.500.189 27.895.762/0001-50 CASALITE INDÚSTRIA E COMÉR- CIO DE MATS DE CONSTRUCAO LTDA E-04/038/54/2014 01.04.2014

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2014.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização