Portaria SEEF nº 196 de 30/01/1991

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 jan 1991

Acrescenta veículo que especifica à Tabela de Valores do IPVA para Automóveis e Utilitários Estrangeiros, letra "F", anexa à Portaria nº 0151, de 16 de janeiro de 1991 e dá providencias correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido nos disposto nos artigos 7º, 8º e 27 do Regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, aprovado pelo Decreto nº 7579, de 31 de dezembro de 1985.

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado à Tabela de Valores do IPVA para Automóveis e Utilitários Estrangeiros, letra "f", anexa à Portaria nº 0151, de 16 de janeiro de 1991, para efeito de pagamento do referido imposto no exercício de 1991, o seguinte veículo:

MARCA MODELO ADQUIRIDO EM 1991 ADQUIRIDO ANTERIOR A 1991

LADA TODOS 3% (NF/DA) 523,05 BTN

Art. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1991.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de janeiro de 1991.

ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA