Portaria AMT nº 195 DE 04/07/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 09 jul 2012

O Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 183, de 19 de Dezembro de 2008, pelos Decretos nº 170, de 27 de janeiro de 2004, nº 2142 de 16 de agosto de 2004 e nº 694, de 24 de março de 2008 e Lei nº 8.862 de 02 de dezembro de 2009, que Regulamenta o Serviço de Transporte Escolar no Município de Goiânia,

 

Resolve:

 

I - Promover o licenciamento dos permissionários e a renovação do registro das empresas do Serviço de Transporte Escolar até o dia 31 de agosto do corrente ano, referente ao exercício de 2012.

 

II - O permissionário pessoa física para proceder a renovação do licenciamento, deve protocolar junto às Lojas de Atendimento ao Público da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:

 

a) Cartão de Permissão original expedido pela AMT;

 

b) Termo de Vistoria do veículo expedido pela fiscalização da AMT;

 

c) Cópia da CNH Categoria "D", com a observação "Exerce Atividade Remunerada", restringindo-se portador de visão monocular;

 

d) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, em seu nome ou cônjuge, conforme o caso. Se em nome de terceiros, anexar contrato de arrendamento com firma reconhecida das assinaturas;

 

e) Laudo de Inspeção Veicular expedido por organismo credenciado, quando o veículo possuir data de fabricação superior a 10 (dez) anos;

 

f.1) Na hipótese do licenciamento ocorrer simultaneamente à substituição do veículo com data de fabricação superior a 03 (três) anos, é necessário o protocolo do referido laudo.

 

f) Cópia da quitação da contribuição sindical da respectiva categoria, na forma da lei;

 

g) Atestado médico de sanidade física e mental emitido por profissional estabelecido no município de Goiânia ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, ambos com data de emissão não superior a sessenta dias;

 

h) Cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água, energia elétrica ou telefone) e número de telefone fixo para contato;

 

i) Cópia da Apólice de Seguro contra riscos para si e escolares, em valor não inferior a dez mil reais (R$ 10.000,00) por pessoa, sem prejuízo das coberturas do seguro obrigatório, DPVAT - instituído pela Lei Federal nº 61.994, de 19 de dezembro de 1974;

 

j) Declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual - DRSCI, expedida pela Previdência Social, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta dias);

 

k) Cópia do Certificado de conclusão do curso de condutores de veículos de transporte de escolares com data de conclusão não superior a 05 (cinco) anos, expedido por instituição reconhecida e credenciada pela AMT;

 

l) Certidão de Prontuário original emitida pelo Detran, comprovando não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infração média durante os últimos 12 (doze) meses;

 

m) Declaração com firma reconhecida da assinatura atestando que não é servidor público em atividade nas esferas Municipal, Estadual e Federal;

 

n) Cópia do certificado de aferição do tacógrafo, expedido pelo Inmetro, dentro do prazo de validade;

 

o) Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;

 

III - O permissionário pessoa jurídica para proceder a renovação do licenciamento, deve protocolar junto às Lojas de Atendimento ao Público da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:

 

a) Cartão de Permissão original expedido pela AMT;

 

b) Termo de Vistoria do veículo expedido pela fiscalização da AMT;

 

c) Laudo de Inspeção Veicular expedido por organismo credenciado, quando o veículo possuir data de fabricação superior a 10 (dez) anos;

 

d.1) Na hipótese do licenciamento ocorrer simultaneamente à substituição do veículo com data de fabricação superior a 03 (três) anos, é necessário o protocolo do referido laudo;

 

d) Cópia do certificado de registro e Licenciamento Anual - CRLV;

 

e) Cópia da Apólice de Seguro contra riscos para si e escolares, em valor não inferior a dez mil reais (R$ 10.000,00) por pessoa, sem prejuízo das coberturas do seguro obrigatório, DPVAT - instituído pela Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;

 

f) Cópia da quitação da contribuição sindical da respectiva categoria, na forma da lei;

 

g) Cópia do comprovante de endereço da empresa, do município de Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água, energia elétrica ou telefone) e número de telefone fixo para contato;

 

h) Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;

 

i) Cópia da Certidão Negativa de Débitos, CND, que comprove regularidade junto à Previdência Social;

 

j) Cópia do contrato social da empresa e alterações, se houver;

 

k) Cópia da Carteira de Identidade ou CNH dos sócios;

 

l) Cópia do certificado de aferição do tacógrafo, emitido pelo Inmetro, dentro do prazo de validade;

 

IV - A pessoa jurídica para proceder a renovação do licenciamento, deve protocolar junto às Lojas de Atendimento ao Público da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:

 

a) Cópia do Contrato Social da empresa e alterações, se houver;

 

b) Cópia do alvará de localização e funcionamento;

 

c) Cópia do Cadastro de Atividade Econômica - CAE;

 

d) Cópia do Certificado Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ

 

e) Certidões negativas de débitos junto à Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e da Receita Federal, referentes aos Tributos Municipais, Estaduais e federais, respectivamente;

 

f) Certidão Negativa de Débito - CND, que comprove regularidade junto à previdência Social;

 

g) Cópia do comprovante de endereço da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;

 

h) Cópia da quitação da contribuição sindical da empresa, da respectiva categoria, na forma da lei;

 

i) Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos sócios;

 

V - Somente será aceita documentação completa e dentro do prazo de validade, sob pena de indeferimento e arquivamento do processo.

 

VI - Os permissionários que não protocolarem os documentos necessários à realização do licenciamento no prazo estipulado no inciso I, estarão sujeitos às penalidades previstas no regulamento do Serviço.

 

VII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 04 dias do mês de Julho de 2012.

 

SENIVALDO SILVA RAMOS
Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade