Portaria SAF nº 1949 DE 02/12/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 dez 2015
Divulga o termo de acordo celebrado nos termos da Resolução SEFAZ nº 537/2012.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 10, § § 2º e 3º da Resolução SEFAZ nº 537/2012,
Resolve:
Art. 1º Tornar público o Termo de Acordo ao Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo Inspetor da Inspetoria de Fiscalização Especializada IFE 10 - Produtos Alimentícios, estabelecido na Resolução SEFAZ nº 537, de 28 de setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo citados:
Inscrição | CNPJ | Empresa | Nº do processo | Data da Assinatura |
92.013.421 | 08.877.262/0001-40 | Sagra Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda | E-04/107566/2011 | 17.06.2011 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da assinatura do Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização