Portaria SAF nº 1938 DE 23/11/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 nov 2015

Autoriza o contribuinte a usufruir do Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 42.649/2010.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso da competência estabelecida pelo § 4º do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 359 , de 29 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o arts. 1º , 2º e 6º do Decreto nº 42.649/2010 .

Inscrição CNPJ Empresa Comercial Processo nº Início do Benefício
79.599.310 14.747.667/0001-67 TELEMETRIK INDÚSTRIA E COMER ATACAD PRODUTOS DE TELEMETRIA LTDA E-04/232115/2012 01.09.2012

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.09.2012.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização