Portaria PROCON/RJ nº 193 DE 06/03/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mar 2024

Recomenda aos aplicativos e plataformas de entrega de produtos que deem ampla e clara publicidade à forma de entrega e aos consumidores que observem as normas estabelecidas.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON/RJ, com amparo no art. 1º, art. 4º, II do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 1º, art. 3º, art. 4º da Lei Estadual nº 5.738, de 07 de junho de 2010, Decreto Estadual nº 46.970, de 13 de março de 2020, Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020 e o art. 1º, III e art. 3º, I e IV da Constituição Federal, o que consta no Processo n° SEI-240002/000825/2024, e

CONSIDERANDO:

- que a inclusão da defesa do consumidor como direito fundamental na Constituição Federal, no seu art. 5º, XXXII, vincula o Estado e todos os demais operadores a aplicar e efetivar a defesa;

- que a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, é um direito básico do consumidor previsto no art. 6º, II do Código de Defesa do Consumidor;

- que a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços é um direito básico do consumidor previsto no art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor;

- que cabe ao PROCON/RJ desenvolver programas educativos, estudos e pesquisas na área de defesa do consumidor, informando, conscientizando e motivando o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação, considerando o disposto no art. 4º, V da Lei Estadual nº 5.738/2010, e

- que compete ao PROCON/RJ estimular os fornecedores a aperfeiçoarem os seus serviços de atendimento aos clientes, como forma de solucionar as questões oriundas das relações de consumo, na forma do art. 4º, VII da Lei Estadual nº 5.738/2010;

R E S O LV E :

Art. 1º - Recomendar aos aplicativos e plataformas de entrega de produtos que informem, de maneira clara, ostensiva e simples, as condições de recebimento dos produtos, notadamente quanto ao local em que o consumidor receberá o entregador, de modo que a mensagem seja visualizada de forma instantânea ao se acessar a ferramenta (seja site, aplicativo de celular ou qualquer outra espécie).

Parágrafo Único - A informação prevista no caput deverá estar destacada na primeira página no sítio eletrônico ou quando da inicialização do aplicativo.

Art. 2º - Orientar aos consumidores que fizerem uso da plataforma ou aplicativo a seguirem as regras estabelecidas e aceitas no momento da contratação, notadamente quanto ao local em que há o recebimento do entregador.

Art. 3º - Fica registrado que a escolha sobre o local onde o consumidor receberá do entregador o produto adquirido é questão afeta à liberdade contratual estabelecida pela plataforma, ficando a cargo desta a sua fixação dentro de seus termos de serviços, observando-se a necessidade de ampla e clara publicização.

Art. 4º - Publique-se e divulgue amplamente aos fornecedores e consumidores.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2024

CÁSSIO DA CONCEIÇÃO COELHO

Diretor-Presidente