Portaria SAF nº 193 de 28/08/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 ago 2006

Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23, da Resolução SEF n.º 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar as Observações 1 e 3 do Anexo I.C da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I.C

UNIDADES DE CADASTRO E DE FISCALIZAÇÃO POR RAIZ DE CNPJ

Observação 1: Este anexo define as empresas, identificadas pela raiz dos respectivos CNPJ, que terão como unidade de cadastro e de fiscalização um Departamento Especializado de Fiscalização - DEF, por:

I. terem apresentado receitas ou saídas anuais superiores aos valores especificados neste Anexo e se enquadrarem nos critérios estabelecidos nos incisos II a VII do artigo 23;

II. integrarem grupo econômico com receitas ou saídas anuais superiores aos valores especificados neste Anexo e se enquadrarem nos critérios estabelecidos nos incisos II a VII do artigo 23;

III. independente do valor das suas receitas e saídas anuais:

a) serem beneficiárias de Regime Especial para emissão de notas fiscais, nos termos da Resolução SER n.º 097/2004, e se enquadrarem no critério estabelecido no inciso IV do artigo 23;

b) exercerem a atividade de serviços de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus;

c) desenvolverem com outras empresas, do mesmo setor de atividade ou de setores complementares, relações comerciais e/ou administrativas, que revelem vínculo econômico, ainda que não constituam formalmente um grupo econômico, e que se enquadrarem nos critérios estabelecidos nos incisos II a VII do artigo 23.

Observação 3: Para efeito do disposto no inciso II das observações 1 e 2 deste Anexo, consideram-se do mesmo grupo econômico as empresas controladora, controlada, coligada ou vinculada ou cujos sócios ou acionistas tenham qualquer tipo de ligação societária ou de mandato para gestão comercial das mesmas.

Art. 2º Incluir no Anexo I.C.2.2 - Empresas Vinculados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento da Resolução SEF n.º 2.861/1997, por se enquadrarem no caso previsto no inciso II ou no item c do inciso III da observação 1, do Anexo I.C dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
1243845
COSTA LESTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
1243848
BR3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
2069769
PIASTRELLA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
2117717
POSTO NOVE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
3951538
REALE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
4206129
TRAVERSATA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
5785562
CARRARA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
5798065
TRAVERTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
5866519
VENATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
5879152
BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
33672189
ROMULO COSENZA INSTALACOES LTDA
40412215
NOVA APARECIDA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

§ 1.º Os contribuintes que, em virtude do disposto no caput, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento.

§ 2.º As atuais unidades de cadastro dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput deverão providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento dos seus processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais.

Art. 3º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização