Portaria PGM nº 192 DE 06/12/2023

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 07 dez 2023

Altera as Portarias PGM Nº 48/2022, que estabelece normas complementares para disciplinar a formalização de propostas de transação de entidades religiosas e educacionais sem fins lucrativos, e Nº 48/2023, que disciplina a modalidade de transação por adesão a proposta da Procuradoria Geral do Município, na cobrança de créditos municipais de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto nas Leis nº 17.719, de 26 de novembro de 2021, 17.324, de 18 de março de 2020 e Decreto 60.939, de 23 de dezembro de 2021, com as alterações do Decreto nº 62.936, de 21 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria PGM nº 48, de 18 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................................................................

§ 1º São elegíveis à transação de que trata o “caput” deste artigo os créditos tributários constituídos em face de entidades religiosas e de entidades educacionais sem fins lucrativos que se encontram em contencioso administrativo/judicial ou inscritos/disponibilizados para inscrição em dívida ativa até 30 de novembro de 2023.

............................................................................................................

(NR)

Art. 2º O inciso V do parágrafo 2º do artigo 5º da Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ............................................................................................................

§ 2º ............................................................................................................ ............................................................................................................

V - com a primeira parcela ou parcela única deverá ser pago o total das custas devidas ao Estado em face da cobrança judicial dos débitos;

............................................................................................................

(NR)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

Procuradora Geral do Município