Portaria SAF nº 1917 DE 16/10/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 out 2015

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/043/110/2014,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de Destino
04.553.790 KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA ME 00.11

Parágrafo único - A empresa identificada no caput deste artigo deverá:

I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário Adjunto de Fiscalização