Portaria SUT nº 191 DE 26/12/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 dez 2018

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 21 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1 º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9400 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,5884 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,7500 por litro;

IV - diesel: R$ 3,6430 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,4423 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,5050 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0850 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação