Portaria SEF nº 191 de 27/09/2005

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 set 2005

Compensação em conta gráfica

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º, da lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de setembro, outubro e novembro do corrente ano, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

LINDOLFO WEBER

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício