Portaria PGDF nº 191 de 28/10/2003

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 out 2003

O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 395 de 31 de julho de 2001, e nos termos do art. 15 da Lei nº 3.194, de 29 de setembro de 2003 e art. 23 do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Procuradora-Chefe da Procuradoria Fiscal para a concessão dos pedidos de pagamento à vista e de parcelamento dos débitos exclusivamente ajuizados nos termos do artigo 3º, §§ 3º, 4º e 5º do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro de 2003.

Art. 2º O requerimento de opção pelo REFAZ e o requerimento de compensação de débitos com precatórios, mencionados, respectivamente, no art. 3º, inciso I e § 5º, e art. 11, do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro de 2003, deverão ser protocolizados na Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, desde que todos os débitos objeto do pedido estejam ajuizados, conforme o disposto no art. 3º, § 3º do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO