Portaria SESAU nº 1900 DE 29/05/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 jun 2018

Define a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória imediata no Estado de Alagoas.

O Secretário de Estado da Saúde, Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde, em Alagoas, no uso de suas atribuições, e,

Considerando o exposto no Memorando SUVISA/SESAU nº 034/2018, albergado sob nº 2000-004191/2018, e,

Considerando o cumprimento da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a execução de ações de vigilância epidemiológica como uma das atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) e define Vigilância Epidemiológica como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos;

Considerando o art. 10, incisos VI a IX, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Legislativo nº 395 , de 09 de julho de 2009, que aprova o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional 2005, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial da Saúde, em 23 de maio de 2005;

Considerando o inciso I, do art. 8º, do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças;

Considerando o art. 10, da Portaria nº 104/GM/MS, de 25 de janeiro de 2011, que faculta a Estados e Municípios a elaboração de listas estaduais ou municipais de Notificação Compulsória, no âmbito de sua competência e de acordo com o perfil epidemiológico local;

Considerando o Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI-2005), que institui os mecanismos de verificação das emergências em saúde pública;

Considerando que a redução da mortalidade infantil e materna foi definida como prioridade pelo Estado de Alagoas, ratificada por meio do "Pacto para Acelerar a Redução das Desigualdades no Nordeste e Amazônia Legal";

Considerando que a Notificação Compulsória Imediata da Violência Sexual gera ações de profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis e prevenção da gravidez indesejada oportunamente;

Considerando que as Doenças de Notificação Compulsória (DNC) constituem risco à saúde da população e que o conhecimento dessas doenças é primordial para o desencadeamento das ações de controle, em particular aquelas de notificação e investigação imediatas,

Resolve:

Art. 1º Adotar, na forma dos Anexos a esta Portaria, de forma complementar à Portaria 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde, a Lista Estadual de Notificação Compulsória Imediata, referente às doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública, em toda a rede pública e privada no território de Alagoas.

§ 1º As doenças, agravos e eventos constantes do Anexo I a esta Portaria, devem ser notificados à Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir da suspeita inicial;

§ 2º Diante de doenças ou eventos constantes do Anexo a esta Portaria, deve-se aplicar a avaliação de risco de acordo com o Anexo II do RSI 2005, para classificação da situação como uma potencial ESPIE (Emergência de Saúde Pública de Importância Estadual) ou ESPIN (Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional) ou ESPII (Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional).

§ 3º A Lista Nacional de Notificação Compulsória passa a vigorar em Alagoas, com o acréscimo da Lista Estadual de Notificação Compulsória Imediata. (Anexo II).

Art. 2º A notificação imediata será realizada ao Centro de Informações Estratégica em Vigilância em Saúde Estadual (CIEVS/SESAU), nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas após a identificação ou suspeita do agravo, por um dos seguintes meios:

I - Disque Notifica:

Pelos telefones (82) 3315-2059 ou 0800-284-5415, das 07h00 às 18h00, todos os dias, inclusive finais de semana e feriados;

Pelo telefone móvel (82) 9 8882-9752, sem interrupção (24 horas).

II - Notificação eletrônica por e-mail (notifica@saude.al.gov.br) ou diretamente pelo sítio eletrônico do Portal da Saúde/SESAU (www.saude.al.gov.br) formulário de notificação de surtos e emergências em saúde pública - NOTIFIQUE AQUI.

§ 1º O CIEVS/SESAU comunicará todos os casos à vigilância epidemiológica municipal do local de ocorrência e à área técnica da SUVISA/SESAU responsável pela vigilância do agravo, imediatamente, por e-mail, e ao Ministério da Saúde, se tratar-se de agravo de interesse nacional, conforme Anexo II.

a) Caberá à área técnica comunicar ao município de residência, salvo em situações que exijam intervenção imediata, quando a comunicação deve ser feita também pelo CIEVS.

§ 2º A notificação imediata realizada pelos meios de comunicação não isenta o profissional ou serviço de saúde de realizar o registro dessa notificação nos instrumentos estabelecidos, a exemplo do preenchimento da ficha do SINAN.

§ 3º A confirmação laboratorial de amostra de caso individual de doença constante nos Anexos a esta Portaria, deve ser notificada pelos laboratórios públicos ou privados do Estado de Alagoas, com a mesma periodicidade definida para os serviços de assistência.

§ 4º As secretarias municipais de Saúde devem informar imediatamente à SESAU as doenças, agravos e eventos a elas notificados, conforme o disposto no § 1º;

§ 5º O CIEVS manterá uma lista atualizada de e-mails para comunicação com as vigilâncias municipais, cabendo ao município verificar com presteza a chegada de informação, e comunicar ao CIEVS qualquer alteração de endereço eletrônico.

Art. 4º A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e privados de saúde e de ensino, em conformidade com os artigos 7º e 8º da Lei nº 6.259 , de 30 de outubro de 1975.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRA

Secretário de Estado da Saúde

Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde

ANEXO I Lista estadual de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória imediata em Alagoas

Caso suspeito ou confirmado de:

Exposição Vertical ao HIV

HIV/AIDS em Gestante

Internação hospitalar ou óbito por Dengue,

Zika ou Chikungunya

Leishmaniose Visceral Humana

Leptospirose

Óbito, independente da causa, nas seguintes situações:

Infantil;

Materno;

Fetal;

Sífilis em Gestante ou puérpera

Sífilis Congênita

Síndrome Congênita do Zika Vírus

Tentativa de Suicídio

Tétano

Violência sexual

ANEXO II